PL quer facilitar trabalho de ambulantes em manifestações espontâneas de rua
Projeto que trata do assunto recebeu parecer favorável em reunião conjunta e já pode ser anunciado para apreciação em Plenário
Foto: Dara Ribeiro/CMBH
Já pode ir a Plenário, em 1º turno, projeto de lei que permite a comercialização de itens como cachecol, boné, bandeira e flâmula, por ambulantes, em eventos de cunho esportivo, cultural ou religioso, realizados na capital mineira. Parecer favorável à proposta, foi acatado em reunião conjunta realizada na manhã desta sexta-feira (25/10), pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. No encontro, o autor da proposta, Bruno Miranda (PDT), ressaltou que a proposição objetiva regular atividade já existente na cidade. “É um projeto que vem para dar segurança jurídica ao trabalho daqueles ambulantes que ficam no entorno dos estádios de futebol e dependem dessa segurança para continuarem trabalhando”, afirmou. A proposta agora deve aguardar para ir à apreciação de Plenário, em votação de 1º turno, quando sua aprovação dependerá do voto favorável de 21 vereadores. Confira o resultado completo da reunião.
Credenciamento e dispensa de licença
O PL 927/2024 prevê que em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, que ocorram de modo espontâneo, seja autorizado o uso dos logradouros (rua e avenidas) para a comercialização por ambulante, em ponto fixo, de itens como cachecol, boné, bandeira, flâmula, chapéu em espuma, bichos de pelúcia, toalhas de banho e faixas. Os eventos abarcados incluem manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico, e os que pretenderem exercer as atividades serão credenciados pelo Poder Executivo, ficando dispensados da obtenção de licença prevista. O projeto, entretanto, não se aplica ao Carnaval, uma vez que caberá ao Executivo definir sobre autorizações relativas ao período de festividades momescas em ato próprio.
Redução da marginalidade econômica
No parecer favorável acatado pela comissão conjunta, a relatora, Professora Nara (Rede), ressaltou, do ponto de vista orçamentário, os aspectos positivos da medida, como a geração de renda, a inclusão social, a regulação da atividade informal e a redução das desigualdades sociais. “Ao criar um ambiente onde ambulantes podem operar legalmente durante eventos públicos, o projeto de lei ajuda a reduzir a marginalização econômica e promove uma maior integração desses empreendedores na economia da cidade”, destacou em trecho do documento.
Regras clara e situações excepcionais
Já no contexto das posturas municipais, Nara lembrou que o texto reforça a importância de regras claras e específicas para situações excepcionais e demonstra uma tentativa de conciliar as necessidades de regulação do espaço público com a demanda crescente por oportunidades de trabalho informal. “Em vez de um controle rígido que dificulte a atuação de ambulantes, o poder público estabelece condições adequadas para que esses trabalhadores possam exercer suas atividades de forma regulamentada”, pontuou.
Direitos fundamentais
Por fim, sob a ótica dos Direitos Humanos, a relatora considera que o projeto fortalece o conceito de liberdade econômica e promove direitos fundamentais. “Ao facilitar a atuação dos ambulantes, o projeto promove o direito ao trabalho, um pilar essencial da cidadania e da dignidade humana. Permitindo que esses trabalhadores, muitos dos quais dependem do comércio informal para subsistir, participem de forma regulamentada e organizada de eventos cívicos”, afirmou.
Tramitação
O PL 927/2024 agora está apto para ser apreciado em Plenário, em 1º turno, quando o quórum para aprovação será de 21 vereadores. Caso obtenha os votos necessários, o texto retornará para apreciação das comissões, para que as emendas a ele apresentadas sejam avaliadas.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional