Plenário

Aprovado PL que veda devolução a tutor de animais com sinais de maus-tratos

Proposta prevê que pets resgatados sejam encaminhados para abrigo temporário, casa de acolhimento provisório ou adoção responsável

sexta-feira, 6 Março, 2026 - 17:45
Vereadores no Plenário Amintas de Barros

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal aprovou com 37 votos favoráveis o Projeto de Lei (PL) 372/2025, assinado por Osvaldo Lopes (Republicanos), que veda a devolução de animais domésticos resgatados a seus antigos tutores, quando houver suspeita ou forem constatados sinais evidentes de maus-tratos. A aprovação em 1º turno ocorreu na tarde desta sexta (6/3). O autor justifica que se trata de uma medida “preventiva, ética e necessária”, com objetivo de ampliar a proteção aos pets em Belo Horizonte. “O PL visa dar ferramentas ao Município para que esse animais vítimas de maus-tratos tenham onde ficar até sua adoção responsável”, explicou o autor. Por ter recebido três emendas, a proposição retorna às comissões que a avaliaram em 1º turno para a análise dos ajustes propostos antes da votação definitiva. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Osvaldo Lopes explicou que quando alguém faz uma denúncia de maus tratos a animais, a Polícia Civil pergunta se o denunciante tem onde abrigar esse animal. Se o denunciante não tem um local  para abrigo, esse animal acaba retornando ao tutor que o agrediu. 

Assim, o PL estabelece que caberá à Prefeitura de Belo Horizonte definir os parâmetros para a destinação adequada dos animais resgatados e impedir novas tentativas de guarda por parte dos antigos responsáveis. Em sua justificativa, o parlamentar explica que, mesmo que maus-tratos a animais já seja tipificado como crime ambiental pela Lei Federal 9.605/1998, a falta de regulamentação municipal clara sobre a destinação dos bichos resgatados “gera lacunas na proteção efetiva desses seres”.

“O PL visa motivar o Executivo a criar políticas públicas para que a gente realmente consiga avançar e ter efetividade nas denúncias”, disse Osvaldo Lopes.

Maus-tratos

O PL define sinal de maus-tratos como “qualquer condição que indique sofrimento físico ou psicológico do animal”. Alguns exemplos são estado de desnutrição ou desidratação, ferimento aberto, infecção não tratada ou lesão incompatível com cuidados básicos. A presença constante em ambiente insalubre, sem abrigo adequado, água potável ou alimentação também pode ser considerada evidência contra os tutores.

A proposta determina que a situação de risco pode ser constatada por um médico veterinário da rede pública ou conveniada, servidor municipal capacitado ou por laudo pericial. Se as condições previstas se confirmarem, o animal deve ser encaminhado para abrigo temporário, casa de acolhimento provisório ou para adoção responsável.

O texto prevê, ainda, que o Executivo deverá regulamentar, no prazo de 90 dias, os critérios para avaliar e documentar os sinais de maus-tratos, registrar as ocorrências e responsabilizar os tutores. 

Tramitação

Além da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o PL foi avaliado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. Com a aprovação em 1º turno, retorna a essas comissões para apreciação das emendas propostas. Para obter aprovação final, e seguir para sanççao ou veto do Executivo, precisa do voto favorável da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

15ª Reunião Ordinária - Plenário