Sancionadas, leis garantem reajustes e plano de carreira para servidores
Câmara contribuiu com emendas, agilizou tramitação e mediou diálogo entre servidores, sindicatos das categorias e o Executivo
Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH
Foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (5/7) duas leis que impactam a vida dos servidores municipais. A Lei 11.539/2023, que concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta, e a Lei 11.540/2023, que institui o plano de carreira dos servidores públicos efetivos da área de atividades da cultura e também concede reajustes remuneratórios à categoria. De autoria do Executivo, os textos tramitaram na Câmara Municipal, onde os vereadores puderam atuar no acolhimento de demandas por parte dos servidores, na apresentação de emendas que beneficiam a categoria, além de promover a celeridade das análises para que o reajuste de 5.93% pudesse chegar mais rápido aos servidores.
Desconto vale-refeição
Enviado pelo Executivo no princípio de maio, o texto que reajusta a remuneração dos servidores municipais tramitou na forma do Projeto de Lei 589/2023. O texto ainda determina o estabelecimento da licença paternidade de 20 dias para celetistas e contratados administrativamente; a extinção da contrapartida/desconto referente ao vale-refeição para agentes públicos da administração direta, autárquica e fundacional; a extensão do abono de urgência e emergência para comissionados de recrutamento amplo nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).
Engenheiros e arquitetos
A proposta, que foi aprovada no Plenário, em 1º turno, em meados de junho, recebeu diversas emendas. Trazidas por Wagner Ferreira (PDT), as emendas 8 e 9 excluíam empregados públicos da SLU e da Sudecap, ocupantes das funções de engenheiro e arquiteto, de dispositivo que cria vínculo com a estrutura da Administração Direta do Município. Fruto do diálogo do parlamentar, que foi acionado por representantes das categorias e dos sindicatos de classe na tramitação, as emendas foram retiradas, após Wagner Ferreira conseguiu abrir um canal de diálogo com o Executivo, que se comprometeu a tratar mais a frente a questão da categoria.
Sinmed-MG
Na votação definitiva, de 2º turno, o Plenário acatou a correção salarial proposta por meio do Substitutivo 6 ao PL 589/2023. De autoria do próprio Executivo, o substitutivo foi apresentado após alinhamento com o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG). O texto proíbe a realização de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho pelos servidores públicos do Poder Executivo; e inclui que apenas em caráter excepcional o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada poderá realizar o plantão extra.
Distorções salariais na educação
As vereadoras Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Loíde Gonçalves (Pode) e os vereadores Bruno Pedralva (PT), Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PTD) apresentaram subemendas ao Substitutivo 6. A Subemenda 2 buscava conceder reajuste de 10,25% para inativos e pensionistas dos cargos de professor que tenham feito opção pelo plano de carreira da área de atividades de educação, instituído pela Lei 7.235. Já a Subemenda 3 concedia, excepcionalmente, duas progressões profissionais ao servidor da educação que não tenha participado da avaliação de desempenho em 2021, em função de licença ou por estar à disposição de outros órgãos.
Durante a apreciação no Plenário, os autores justificaram que a medida corrige distorções salariais criadas pelo próprio Município. Já o líder de governo, Bruno Miranda (PDT), pediu que os textos fossem rejeitados, já que poderiam ensejar em veto, uma vez que tratam de matéria de competência do Executivo. O placar que determinou a rejeição das subemendas foi de 12 votos favoráveis e 28 contrários. Na ocasião, Iza Lourença parabenizou a mobilização conseguida pelas professoras aposentadas, ressaltou que a rejeição não é o fim da luta e disse que a cidade precisa reconhecer a história das mulheres que, por anos, estiveram nas salas de aulas formando os cidadãos da nossa cidade.
Plano de carreira da Cultura
Também sancionada nesta última quarta-feira, a Lei 11.540/2023, que institui o plano de carreira dos servidores públicos efetivos da área da cultura e também concede reajustes de 5.93% à categoria, tramitou na Câmara, por meio do Projeto de Lei 583/2023. De autoria do Executivo, o PL não recebeu emendas e foi aprovado em 1º e 2º turno, de forma quase unânime pelos vereadores. Segundo o Executivo, a medida era importante, já que a legislação da carreira, dos cargos e da evolução profissional destes servidores está fragmentada em diversos instrumentos, sendo necessária a implantação de um plano que organize o conjunto de regras em referencial único, mantidas a estrutura e as regras de evolução profissional vigentes. Pela lei, integram o plano de carreira, os ocupantes dos cargos públicos efetivos da área de atividades da cultura, vinculados ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e da Fundação Municipal de Cultura (FMC).
Celeridade, diálogo e respeito
Além do acolhimentos de demandas, a Câmara Municipal também atuou por imprimir celeridade na tramitação dos projetos que resultaram na Lei 11.539/2023 e na Lei 11.540/2023, quando representantes de trabalhadores e dos sindicatos das categorias foram recebidos pelo presidente da Casa, vereador Gabriel (sem partido). Na ocasião, o parlamentar ressaltou que a Câmara, desde do início do ano, tem se pautado pelo diálogo com sindicatos, mediando inclusive negociações que evitaram as greves. "Estamos fazendo aqui todos os esforços para que as comissões tenham respeitados seus prazos e o Plenário vote assim possível, para garantir ao servidor de BH uma remuneração justa, que garanta o serviço público de qualidade para o cidadão. O caminho é sempre esse, diálogo e respeito pra quem trabalha por nossa cidade", disse na oportunidade.
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