POLÍTICA URBANA

Empresas de telecomunicação e energia podem ser obrigadas a remover sobras de fiação

Prestadoras de serviços poderão ser multadas se não removerem fiação aérea quando excedente, inutilizada ou sem uso

terça-feira, 3 Agosto, 2021 - 18:30
Fiação elétrica em poste com mais de quinze fios, todos eles muito emaranhados.

Foto Luciano Lanes / PMPA

Operadoras de telecomunicações e energia elétrica devem remover equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. A medida é prevista em projeto de lei que altera o Código de Posturas e recebeu parecer favorável em 1º turno da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta terça-feira (3/8). O texto estabelece ainda que esta remoção não pode gerar custos para os consumidores e nem para o poder público, estando os responsáveis sujeitos a multa diária em caso de descumprimento. Na reunião desta terça, a comissão também registrou o recebimento de respostas sobre pedidos de informação enviados a vários órgãos do Executivo acerca de área verde no Bairro Granja de Freitas, atividades minerárias irregulares no Taquaril e carroças que chegam carregadas às Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV's).

Projeto de Lei 137/2021, de Braulio Lara (Novo), determina ainda que a instalação da fiação deve ser feita de forma ordenada, de modo que não utilize outros pontos de fixação. Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço deve promover sua imediata regularização. A falta de remoção constitui infração grave, com multa a ser aplicada diariamente. 

Na justificativa, Braulio Lara afirma a importância do projeto, considerando que, "além da evidente poluição visual das ruas da cidade, se sabe que muitos dos fios expostos são antigos e encontram-se sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes”. Lara pondera que o acúmulo das fiações nos postes dificulta a manutenção e pode causar acidentes, e que inexiste legislação federal, estadual ou municipal que obrigue as empresas a realizarem a sua remoção, comprometendo a segurança da população. 

Em seu relatório favorável ao texto, Duda Salabert (PDT) afirma que a proposição não prejudica o disposto no Código de Posturas de BH, pois preconiza a manutenção do funcionamento, conservação e segurança do mobiliário urbano por quem o instalar e confere ao responsável pela instalação a tarefa de removê-lo. Com parecer positivo também da Comissão de Legislação e Justiça, o texto segue para Comissão de Administração Pública e, na sequência, pode ser votado pelo Plenário, em 1º turno. 

Área verde no Granja de Freitas

O pedido de Marcos Crispim (PSC) destinado ao secretários municipais de Meio Ambiente, Mário Werneck, e de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, trata da área verde localizada no Condomínio Marajó, no Bairro Granja de Freitas. Ele pergunta se existe um estudo indicando que o local é Área de Proteção Permanente (APP) e, em caso positivo, se há algum incentivo fiscal via desconto no IPTU aos moradores do condomínio. Também pergunta se é possível implementar um parque ecológico no local e solicita autorização da Prefeitura para este objetivo. Em resposta, o secretário de Meio Ambiente informou que estudos indicam que o local é APP e que o mapeamento da região foi atualizado em 2020, em conformidade com o Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12). Mário Werneck disse ainda que não é possível implementar um parque ecológico público no local por trata-se de propriedade particular, sendo sua manutenção e preservação de responsabilidade dos proprietários. Não existe incentivo fiscal em relação ao IPTU no caso de se constituir APP,  sendo possível existir incentivo apenas em casos de instituição no local, se cabível, de uma Reserva Particular Ecológica, conforme a Lei 6.314/93.

Mineração irregular no Taquaril

Bella Gonçalves (Psol) solicitou informações aos secretários municipal de Meio Ambiente e estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, sobre atividades minerárias irregulares na Serra do Curral, no Taquaril. O pedido inclui o relato do comparecimento da vereadora no bairro no dia 8 de junho, data que verificou a presença de “maquinários, containers e banheiros utilizados para as atividades”, de propriedade da empresa Fleurs Global. Mário Werneck informou que, no dia 29 de abril deste ano, foi realizada vistoria conjunta na mineração Pau Branco - Embrapa pela entre a Subsecretaria de Fiscalização da PBH (Sufis) e equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O Auto de Fiscalização (AF) da Semad informa que "não houve atividade de extração recente”, embora haja serviço de manutenção de estradas e taludes. Werneck informou, ainda, que a área tombada pelo município deve ser objeto de recuperação ambiental e, como se situa na divisa de municípios, “a competência para o licenciamento ambiental compete ao órgão ambiental estadual”. E concluiu que a SMMA entrará em contato com a Semad “para articular o melhor encaminhamento para o caso e atualizar informações”.

Identificação de carroças e animais nas URPVs

De autoria Wanderley Porto (Patri), o pedido de informação feito à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) questiona se as URPV's são orientadas a denunciar casos de maus-tratos e se existe alguma fiscalização para o excesso de carga. Também pergunta sobre o horário de funcionamento das unidades e como é feita a identificação do animal ou carroça. Em resposta, o superintendente Genedempsey Bicalho Cruz informou que, conforme a Lei 10119/2011, a competência de acompanhamento e fiscalização de situações onde o animal é utilizado na tração de veículo é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento e emplacamento de carroças e pela identificação dos animais, processo que ainda não teve início. As apreensões feitas foram feitas por denúncias que chegaram à SMMA e de ações realizadas pela Guarda Municipal, sob a supervisão dessa secretaria. Informou, ainda, que as URPVs funcionam de segunda a domingo das 7h às 18h e que os funcionários das unidades são orientados sobre as regras de funcionamento do equipamento e comportamentos vedados a qualquer usuário.
 
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Professor Juliano Lopes (Agir), Marcos Crispim, Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert e Wanderley Porto, todos de maneira remota.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional