LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Medidas para recuperação da economia são consideradas constitucionais

PLs que beneficiam servidores e que autorizam alienação de trecho de rua também receberam pareceres favoráveis

terça-feira, 27 Abril, 2021 - 19:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica em razão das consequências da pandemia de covid-19 estão contempladas pelo Projeto de Lei 97/2021, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), nesta terça-feira (27/4), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de emenda. Também em virtude das ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, o Poder Executivo propôs o pagamento de abono para profissionais que atuam nas campanhas de vacinação da PBH. Esta última medida consta do PL 81/2021, que traz diversos ajustes à legislação de pessoal do Município e recebeu da CLJ parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O PL 96/2021, que autoriza a desafetação e a alienação de trecho da Rua do Itambé, localizado entre a Avenida dos Andradas e a Rua Conselheiro Rocha, também foi apreciado, recebendo parecer favorável. As três proposições apreciadas em 1º turno seguirão para análise da Comissão de Administração Pública.

Isenção de taxas e ampliação de prazos

O PL 97/2021, proposto pelo Executivo, desonera e reduz os custos de conformidade fiscal exigidos para o licenciamento e para a autorização de funcionamento das atividades econômicas, sociais e culturais no Município ao eliminar as cobranças de Taxas de Expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando a cobrança, inclusive, nos casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração da situação fática que ensejou o licenciamento ou a autorização anterior.

O projeto pretende, ainda, conceder moratória do IPTU e das taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e alvarás de localização e funcionamento em razão das medidas instituídas para controle da pandemia. A moratória será extensiva aos demais contribuintes com débito de IPTU e taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, desde que estes tributos relativos aos exercícios anteriores estejam quitados.

O texto também permite, em casos de calamidade pública, que o Poder Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas. Além disso, a proposição desonera grande parte da atividade econômica da Capital ao garantir isenção aos engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional.

Outra medida que consta do PL 97/2021 é a ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de modo a simplificar e desburocratizar a regulamentação do ambiente de negócios do Município.

A Prefeitura também propõe a redução dos custos das dívidas fiscais e tributárias exigidos para regularização dos créditos fiscais e tributários devidos ao Município, com a adoção da Selic no cálculo dos gravames moratórios e a extinção do instituto da atualização monetária pelo IPCA-E para fins de correção das dívidas dos contribuintes. De acordo com a PBH, a alteração propiciará redução de até 28,71% do custo futuro das dívidas fiscais e tributárias em 60 meses.

A aprovação do projeto também acarretará na redução em 10% do valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP). Outra medida proposta é a instituição do Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC) para classificação de devedores e identificação do risco e da possibilidade de recuperação das dívidas. A proposição pretende, ainda, permitir a inscrição em dívida ativa de tributos lançados anualmente somente após o seu respectivo vencimento ocorrido no próprio exercício ou nos subsequentes ao da competência do lançamento.

Incidência do ISSQN

O projeto também passará a permitir a instituição e a cobrança do ISSQN sobre a prestação de serviços que hoje não sofrem sua incidência no Município, aumentando a arrecadação em pelo menos R$ 25 milhões por ano. De acordo com a PBH, a proposição irá adequar a lei municipal ao regramento nacional desse tributo. A expectativa da Prefeitura é que a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios propostos pelo PL 97/2021, estimada em R$ 18 milhões 360 mil por ano, seja compensada com o aumento anual da arrecadação do ISSQN proveniente da ampliação da lista de serviços alcançados pelo imposto.

O relator do projeto, vereador Gabriel (Patri), além de considerar a proposição constitucional, sugeriu emenda para corrigir erro material presente no parágrafo 3º do artigo 13 do texto encaminhado pela Prefeitura à CMBH. Ao analisar a proposição apresentada pelo Executivo, o parlamentar afirma que “todas as mudanças são, na verdade, tentativas de recuperação da economia municipal, frente aos enormes desafios para o estímulo e retomada das atividades econômicas e superação da crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do coronavírus, que tem assolado nosso planeta”.

A proposição do Executivo precisa tramitar por mais três comissões antes de poder vir a ser anunciada para apreciação, em 1º turno, em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 28 vereadores.

Benefícios para servidores

O PL 81/2021, além de propor o pagamento de abono para profissionais que atuam nas campanhas de vacinação da PBH, traz diversos outros ajustes à legislação de pessoal do Município com o objetivo de beneficiar os trabalhadores do Município.

Entre as ações que o projeto pretende viabilizar está o pagamento do piso salarial nacional de 2021 aos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Combate a Endemias II. O impacto financeiro esperado dessa proposta ao orçamento corrente será de R$ 2.281.090,44. A proposição faz, ainda, ajustes à legislação vigente, considerando a incorporação ao salário-base do valor relativo ao Prêmio Pró-Família, de modo a beneficiar estes trabalhadores.

Também entre as alterações propostas pelo projeto consta a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais no caso dos servidores que tenham filho com deficiência em tratamento médico, estendendo tal previsão aos servidores das autarquias e fundações. Para garantir a jornada de 20 horas no caso especificado, o projeto altera o Estatuto do Servidor e o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.

Também em consideração ao cenário provocado pela covid-19, que motivou a suspensão das férias regulamentares dos servidores da Guarda Civil Municipal, o projeto prevê a possibilidade de gozo do saldo remanescente de dias no ano subsequente, por meio de folga compensativa, de modo a permitir o afastamento planejado, sem causar a interrupção ou redução das atividades.

Além disso, para valorizar o servidor e incentivar os programas de desenvolvimento profissional, o Executivo propõe que a Gratificação pela Função de Instrutor em Programa de Aperfeiçoamento Profissional seja estendida aos servidores e empregados públicos das autarquias e fundações.

Já na área da Assistência, propõe-se a ampliação do quantitativo de vagas para o cargo de Supervisor de Alimentação de 52 para 62, o que, de acordo com a Prefeitura, não acarretará impacto financeiro por se tratar de substituição a profissionais contratados administrativamente.

Para a área da Saúde, em relação à Gratificação de Incremento das Ações do Plano Municipal de Saúde, o projeto assegura seu pagamento aos ocupantes de cargos em comissão ou função pública gratificada, bem como a estende aos contratados administrativamente. Além disso, dá novo valor à gratificação e aumenta o quantitativo de agentes públicos que podem ser designados para o desempenho das atividades. Ainda nessa área, o projeto de lei também promove ajustes nas exigências para a alteração da especialidade de ingresso do cargo de Médico, de modo a tornar o processo mais ágil.

Atendendo à recomendação do Ministério Público, o PL 81/2021 propõe a revogação de dispositivo legal que exclui de concurso público o candidato que responda a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que tal dispositivo configura violação constitucional da presunção de inocência.

O parecer do vereador Gabriel pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto do Executivo foi aprovado pela CLJ. Com isso, a proposição segue para análise de outras três comissões antes de poder vir a ser apreciada, em 1º turno, pelo Plenário, quando estará sujeita ao quórum de, no mínimo, 21 parlamentares.

Desafetação de rua

Outra proposição analisada pela CLJ nesta terça-feira foi o PL 96/2021, que autoriza a desafetação e alienação de trecho da Rua do Itambé, localizado entre a Avenida dos Andradas e a Rua Conselheiro Rocha. De acordo com o autor do projeto, vereador Claudiney Dulim (Avante), o terreno em questão “encontra-se totalmente ocioso, propiciando a deposição clandestina de resíduos, prejudicando o meio ambiente e sendo utilizado para estacionamento de veículos que transitam nas imediações”. Ele também ressalta que seu projeto propiciará possibilidade de arrecadação para os cofres públicos.

O relator do projeto na CLJ, Irlan Melo (PSD) apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Com a aprovação do parecer, a proposição deverá tramitar por outras três comissões, em 1º turno, antes de poder vir a ser apreciada pelo Plenário, quando estará sujeita ao quórum de, no mínimo, 28 parlamentares.

Participaram da reunião da CLJ os seguintes vereadores: Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel, Irlan Melo, Jorge Santos (Republicanos), Professor Claudiney Dulim e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça