NOVA LEI

Mudança evita multa a entidades religiosas não cadastradas como contribuintes

Publicada na última semana (14/1), nova lei cria etapa de intimação para que a entidade se regularize, antes do cadastro compulsório

quarta-feira, 15 Janeiro, 2020 - 17:00
moedas de real deitadas sobre a mesa. Uma delas em destaque, em pé

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Desde a última terça-feira (14/1), diversas entidades religiosas e associações sem fins lucrativos que não tiverem feito sua inscrição no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) não mais serão penalizadas antes de prévia comunicação do Poder Público Municipal. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 11.213/2020, publicada ontem no Diário Oficial do Município, e se aplica às entidades que não desenvolvam atividade industrial, comercial ou de serviços e que não remunerem os membros de sua diretoria. A medida é originária do Projeto de Lei 770/19, assinado por Irlan Melo (PL) e outros 18 vereadores, que buscava evitar a aplicação de multas e a inscrição compulsória no CMC, alegando que as entidades já são imunes e isentas de impostos municipais. A nova lei cria etapa de intimação para que a entidade se regularize, antes do cadastro compulsório.

De acordo com os parlamentares, as entidades religiosas e associações estavam sendo multadas, sem terem a chance de corrigir a ausência do cadastro e, assim, evitar a penalização. Os vereadores destacam que as multas cobradas chegavam a quase R$ 10 mil. O PL é assinado por Irlan Melo, Autair Gomes (PSC), Bim da Ambulância (PSDB), Carlos Henrique (PMN), Dimas da Ambulância (Pode), Dr. Nilton (Pros), Eduardo da Ambulância (Pode), Fernando Borja (atualmente, deputado federal pelo Avante), Fernando Luiz (PSB), Gabriel (PHS), Hélio da Farmácia (PHS), Henrique Braga (PSDB), Jair Di Gregório (PP), Jorge Santos (Republicanos), Maninho Félix (PSD), Mateus Simões (Novo), Pedrão do Depósito (Cidadania), Professor Juliano Lopes (PTC) e Wesley Autoescola (PRP).

A nova lei publicada altera a legislação em vigor (Lei nº 8725/2003), que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo que a entidade que estiver irregular (sem inscrição no CMC) será intimada a realizar o cadastro antes que seja feita a inscrição de ofício, evitando-se, assim, a penalização pecuniária.

Tramitação do projeto

O texto legal, sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), corresponde ao Substitutivo-emenda apresentado pelo vereador Irlan Melo e aprovado pelo Plenário da Câmara no dia 4 de dezembro de 2019, com 31 votos favoráveis, quatro abstenções e nenhuma manifestação contrária.

Superintendência de Comunicação Institucional