MEIO AMBIENTE E POLÍTICA URBANA

Postos que venderem combustível adulterado poderão ter alvará cassado

Terminais de consultas para controle gradativo de despesas em boates e casas noturnas também tiveram parecer favorável da comissão

terça-feira, 8 Agosto, 2017 - 18:00
Reunião da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana do dia 08/08

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Projeto de lei que determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta terça-feira (8/8). Os vereadores também concluíram pela aprovação de parecer favorável à proposição que prevê a disponibilização de terminais de consultas para controle gradativo de despesas realizadas em boates e casas noturnas.

De autoria do vereador Irlan Melo (PR), o PL 196/17 objetiva coibir a venda de combustível adulterado por meio da imposição de mais uma sanção aos estabelecimentos infratores: a cassação do alvará de funcionamento. O projeto considera como adulterado o combustível que assim for caracterizado por laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou por entidade a ela credenciada ou com ela conveniada. Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu alvará de funcionamento cassado ficarão proibidos pelo período de cinco anos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

A cassação de alvará somente ocorrerá após a instauração de processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias. Neste período, o estabelecimento permanecerá interditado cautelarmente e o acusado deverá ter assegurado direito à ampla defesa. Uma vez cassado o alvará, serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

O relator da matéria, vereador Eduardo da Ambulância (Pode), explicou que cabe à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana analisá-la a partir das disposições do Código de Posturas Municipais e concluiu que a aprovação do PL “se coaduna perfeitamente com a legislação vigente, constituindo-se em medida justa e necessária a assegurar a transparência da política de desenvolvimento e do planejamento urbano”. O PL segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Consumo em boates

O PL 268/17, de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), quer obrigar boates, danceterias e casas noturnas a disponibilizarem, no mínimo, um terminal de consulta para o controle gradativo das despesas pelos clientes. Os terminais, que devem ser exclusivos para esse fim e independentes, precisam estar instalados em locais visíveis e de fácil acesso. O projeto estabelece, ainda, que apenas os estabelecimentos que utilizarem o sistema de cartão eletrônico para controle e registro dos gastos dos clientes precisarão instalar estes terminais.

Ao justificar a apresentação do projeto, o autor explica que a utilização do sistema de cartão eletrônico para registro e controle de gastos em boates não proporciona aos clientes nenhuma segurança sobre suas despesas. Ele ressalta, ainda, que a proposição de sua autoria objetiva assegurar que os direitos da relação de consumo amparados pelo Código de Defesa do Consumidor sejam plenamente garantidos. Ao fundamentar seu parecer favorável, o relator Edmar Branco (PTdoB) argumenta que, caso o projeto passe a vigorar, ninguém poderá alegar que não sabia o valor a ser pago e que fora pego de surpresa sobre seu consumo no momento de quitar a conta. O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Adoção de campo de futebol amador

Por meio do PL 258/17, o vereador Jorge Santos (PRB) quer possibilitar parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada de modo a permitir que esta última implante, reforme e dê manutenção em campos públicos de futebol amador. A proposição permite que aquele que adotar o campo possa instalar placas publicitárias indicativas de sua parceria com o município no interior do campo público de futebol. Segundo o projeto, os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços que constarem do termo de cooperação a ser firmado com o município, bem como por quaisquer danos causados ao poder público e a terceiros. O PL determina, ainda, a criação de uma comissão para acompanhar o programa, que é denominado na proposição como “Adote um Campo”. Os membros dessa comissão terão o objetivo de avaliar o desenvolvimento do programa e propor aprimoramentos ao mesmo. Ela deverá ser composta por um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, um de cada uma das Secretarias de Administração Regional Municipal e, ainda, de um representante da Fundação de Parques Municipais.

O relator da matéria, vereador Rafel Martins (PMDB), afirmou que, tendo em vista a dificuldade financeira do município em manter ações necessárias em áreas prioritárias como saúde e educação, a adoção dos campos pela iniciativa privada, ao isentar os cofres públicos de investimentos nestes equipamentos esportivos, poderá assegurar melhor estrutura para a prática do futebol amador na capital. O vereador Edmar Branco, no entanto, discordou do posicionamento do relator e votou contra o relatório favorável à proposição. Ele diz temer que os grupos privados que vierem a adotar os campos acabem por cobrar pelo uso dos mesmos, impedindo que moradores de comunidades carentes façam uso destes equipamentos que são públicos e deveriam estar abertos a todos.

Tendo em vista a ponderação de Branco, o relator Rafael Martins sugeriu que o parlamentar apresente uma emenda ao projeto, de modo a impedir que a proposição coíba o acesso de pessoas de baixa renda aos campos de futebol amador. Encerrada a discussão, o parecer do vereador Rafael Martins, favorável ao projeto, foi colocado em votação, tendo sido aprovado. A matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

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