LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Nova composição do COMAM proposta pelo PL 1392/10

·         Quatro representantes do Executivo;
·         Dois representantes do Legislativo;
·         Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
·         Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
·         Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
·         Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;