LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Pareceres aprovados na 4ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça

EM 1º TURNO:

PROJETO DE LEI 1369/10
AUTORIA: Vereador(a): Daniel Nepomuceno
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos estabelecimentos comerciais varejistas que fornecerem sacos e sacolas de material reciclável e biodegradável aos consumidores.
RELATOR(ES): Joel Moreira Filho
CONCLUSÃO PARECER: Pela ilegalidade, Pela inconstitucionalidade

Pareceres aprovados na 4ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça

EM 1º TURNO:

PROJETO DE LEI 1369/10
AUTORIA: Vereador(a): Daniel Nepomuceno
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos estabelecimentos comerciais varejistas que fornecerem sacos e sacolas de material reciclável e biodegradável aos consumidores.
RELATOR(ES): Joel Moreira Filho
CONCLUSÃO PARECER: Pela ilegalidade, Pela inconstitucionalidade

Pareceres aprovados na 4ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça

EM 1º TURNO:

PROJETO DE LEI 1369/10
AUTORIA: Vereador(a): Daniel Nepomuceno
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos estabelecimentos comerciais varejistas que fornecerem sacos e sacolas de material reciclável e biodegradável aos consumidores.
RELATOR(ES): Joel Moreira Filho
CONCLUSÃO PARECER: Pela ilegalidade, Pela inconstitucionalidade

Pareceres aprovados na 4ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça

EM 1º TURNO:

PROJETO DE LEI 1369/10
AUTORIA: Vereador(a): Daniel Nepomuceno
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos estabelecimentos comerciais varejistas que fornecerem sacos e sacolas de material reciclável e biodegradável aos consumidores.
RELATOR(ES): Joel Moreira Filho
CONCLUSÃO PARECER: Pela ilegalidade, Pela inconstitucionalidade

Nova composição do COMAM proposta pelo PL 1392/10

·         Quatro representantes do Executivo;
·         Dois representantes do Legislativo;
·         Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
·         Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
·         Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
·         Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;