Comissão aprova redução de impostos para empresas de cobrança via call center
Outros dois projetos de lei receberam pareceres pela inconstitucionalidade
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Legislação e Justiça atesta constitucionalidade de PL que reduz impostos para empresas de call center
Em reunião ordinária na tarde desta quinta-feira (8/8), a Comissão de Legislação e Justiça emitiu pareceres pela inconstitucionalidade de dois projetos de lei - PL 300/13, do ex-vereador Daniel Nepomuceno, e PL 324/13, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV) - que previam, respectivamente, a criação de área de diretrizes especiais no Bairro Lourdes (região Centro-Sul da capital) e a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED em todos os órgãos da administração pública. Os projetos serão arquivados, caso não seja apresentado recurso dos autores contra os pareceres. Já o PL 439/2013, de autoria do Executivo, recebeu parecer favorável e segue em tramitação. O projeto prevê a redução de impostos para serviços de cobrança de dívida prestados por empresas de call center.
Com parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade, o PL 439/2013, proposto pela Prefeitura, reduz para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), atualmente fixada em 5%, devida ao município pelas empresas prestadoras de serviço de cobrança de dívida amigável realizadas, exclusivamente, via teleatendimento em centrais de atendimento telefônico (call center). O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado em plenário, em 1º turno.
Participaram da reunião os vereadores Coronel Piccinini (PSB), Juninho Los Hermanos (PRB), Marcelo Aro (PHS) e Marcelo Álvaro Antônio (PRP).
Superintendência de Comunicação Institucional