DIREITO DO CONSUMIDOR

Vereadores limitam o tempo de espera nas lojas de telefonia

Lei determina tempo máximo para atendimento em lojas de telefonia

Lei de iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte estabelece em 20 minutos o tempo máximo de espera do cliente para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular nos dias normais e em 30 minutos nas vésperas de datas comemorativas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à multa de R$2mil, dobrada em caso de reincidência, podendo ainda ter seu alvará de funcionamento cassado.