AGOSTO LILÁS

Câmara de BH reforça conscientização e prevenção da violência contra a mulher

Iluminação da fachada destaca a importância do engajamento dos vereadores e da sociedade na prevenção e proteção das vítimas

terça-feira, 4 Agosto, 2026 - 18:30
fachada da câmara municipal iluminada na cor lilás

Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH

Marco na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha tipificou e instituiu mecanismos para coibir esse tipo de crime no Brasil. Batizada em homenagem à mulher que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e desde então se dedica à causa, a norma foi sancionada em 7 de agosto de 2006. A data inspirou a realização da campanha nacional Agosto Lilás, voltada à conscientização da sociedade sobre esse tipo de violência. Em apoio à campanha, a Câmara Municipal de Belo Horizonte será iluminada com a cor lilás durante todo o mês de agosto. O gesto simbólico, solicitado pela vereadora Professora Marli (PP) e os vereadores Tileléo (PP) e Helinho da Farmácia (PSD), reforça as iniciativas e conquistas da Casa em favor da prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Números oficiais apontam alta nos índices de violência contra a mulher, destacando-se o recorde de 1.571 feminicídios consumados no Brasil em 2025, sendo 170 em Minas Gerais e 18 em Belo Horizonte. Cerca de 62% desses crimes ocorreram dentro da casa da vítima e foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros. No período, foram registrados 157.837 casos de violência doméstica no estado (18.298 deles ocorreram na capital), um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Tipificado na Lei Maria da Penha, o crime não se restringe à agressão física e inclui a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, o fenômeno não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. A entidade ressalta que a proteção das vítimas e a punição dos agressores são importantes, mas não são suficientes, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural.

Campanha nacional e Dia Municipal

O Agosto Lilás foi institucionalizado em todo o país por meio da Lei 14.448/2022, com a finalidade de conscientizar a população sobre as diferentes formas de agressão doméstica e familiar contra a mulher. A norma determina que a União, os estados e os municípios promovam, ao longo do mês, a divulgação dos direitos das mulheres, o fortalecimento das políticas públicas de proteção e o incentivo à denúncia. Entre as ações previstas está a iluminação dos prédios públicos com as cores da campanha.

“A iluminação da fachada da Câmara Municipal na cor lilás representa um importante gesto de apoio à causa, demonstrando o compromisso desta Casa com a promoção dos direitos das mulheres, a defesa da igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de violência”, afirma Professora Marli.

A campanha é lembrada e celebrada pelo Legislativo Municipal todos os anos. Além da iluminação da fachada no mês de agosto, a Casa promove debates, convida órgãos públicos, entidades da sociedade civil e movimentos de mulheres para avaliar e propor caminhos para a superação do problema na cidade. A partir deste ano, a capital mineira celebra no dia 7 de agosto o Dia Municipal de Luta contra o Feminicídio, instituído pela Lei 11.973/2026, de iniciativa parlamentar.

Pauta permanente

Temas ligados à prevenção e combate à violência doméstica e à proteção e reconstrução da vida das vítimas sempre tiveram destaque nos debates, propostas e iniciativas da Câmara de BH. Além da criação da Procuradoria Geral da Mulher e da Bancada Feminina, em 2024, a Casa oferece um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência. O espaço, mantido em parceria com a Polícia Civil, faz o registro da ocorrência, solicita medida protetiva e encaminha a vítima a outras instâncias da rede de atendimento, como delegacias de polícia e casas de abrigo.

Em agosto de 2024, foi instituído o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica (Lei 11.737). Antes, a proteção e a reinclusão dessas mulheres foram reforçadas pelas Leis 11.538/2023, que instituiu Auxílio Transporte Mulher para deslocamento das vítimas até os serviços de atendimento; 11.542 e 11.548, ambas de 2023, que lhes garantem prioridade na tramitação de procedimentos administrativos e preferência na matrícula e transferência dos filhos na rede municipal de ensino. Nas creches, o direito foi garantido em 2016, também por iniciativa parlamentar.

Leis e projetos

Os esforços prosseguem na atual legislatura (2025-2028). Desde janeiro deste ano, por força da Lei 11.957/2026, está proibida a outorga de título, honraria, condecoração ou qualquer forma de reconhecimento oficial a pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Em março, entrou em vigor a Lei 11.969, que reserva 5% das vagas dos programas habitacionais do Município às mulheres em situação de violência. Em junho, a Lei 12.042 incluiu direitos das mulheres, Lei Maria da Penha e prevenção à violência de gênero no contraturno das escolas municipais.

De autoria de vereadoras e vereadores, aguardam apreciação nas comissões e no Plenário os PLs 267/2025, que institui ampla campanha de informação sobre leis, direitos e protocolos de atendimento de vítimas de violência doméstica; 312/2025, que concede auxílio-aluguel a essas mulheres; e 414/2025, que obriga o agressor a arcar com os custos do atendimento médico.  

Superintendência de Comunicação Institucional