LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê oferta de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência

Pedido de informação a respeito de proposta que busca agilizar tramitação de processos administrativos desse público é aprovado

terça-feira, 19 Maio, 2026 - 18:15
Mão feminina escreve em papel

Foto:Letícia Oliveira/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou nesta terça-feira (19/5) parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 779/2026, que cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. De autoria de Janaina Cardoso (União) e outras 10 parlamentares, a proposta compreende ações como atendimento de urgências e emergências; procedimentos reconstrutivos, restauradores e reabilitadores; e cirurgias para reparação e restauração da estrutura dentária. A comissão deu aval ainda a pedido de informação sobre o PL 741/2026, assinado por Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e Professora Nara (Rede), que garante prioridade a processos administrativos em que figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Reconstrução dentária

De acordo com o texto do PL 779/2026, que tramita em 1º turno, o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica será instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município. O texto considera reconstrução e reparação dentária “o conjunto de ações realizadas pela equipe de saúde bucal, em qualquer nível de atenção, destinadas à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida, articuladas às demais ações necessárias à garantia do cuidado integral”. 

São pilares do programa a plena recuperação da saúde bucal da mulher vítima de violência doméstica; o acesso oportuno à atenção à saúde bucal e ao cuidado contínuo e adequado às necessidades desse público; e a oferta de procedimentos odontológicos voltados à prevenção, reconstrução dentária e reabilitação estética, funcional e psicossocial. Também tem como objetivos a restauração da dignidade e da autoestima da mulher vítima de violência doméstica; e o fortalecimento da articulação intersetorial entre o SUS e as demais políticas públicas.

Além de Janaina Cardoso, assinam o PL 779/2026 Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (Pode), Iza Lourença, Juhlia Santos, Loíde Gonçalves (MDB), Luiza Dulci, Marilda Portela (PL), Professora Marli (PP), Professora Nara e Trópia (Novo). Para as parlamentares, a ideia é estabelecer diretrizes que incentivam um atendimento mais humano, qualificado e articulado entre os serviços públicos. Elas ressaltam que não se trata de criar estruturas engessadas, “mas de apontar caminhos e prioridades que salvam vidas”.  

“Estamos falando de uma proposta necessária, possível e urgente. Uma iniciativa que não invade competências, mas que também não se omite diante de um problema real”, afirmam as autoras. 

As vereadoras salientam que o PL nasceu de "uma realidade que não pode ser ignorada: a violência contra a mulher ainda é uma das mais graves violações de direitos humanos e exige do poder público respostas concretas, integradas e eficazes”. De acordo com o texto, fica vedada a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal, assegurado o acesso sem restrição de faixa etária. 

Emenda

O relator Uner Augusto (PL) apresentou emenda para sanar o que considerou vício de constitucionalidade do PL 779/2026. Segundo ele, ao vedar a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para acesso ao programa, a medida “acaba por inviabilizar mecanismos mínimos de comprovação da circunstância que justifica o acesso prioritário e específico ao programa público instituído”. 

Uner destaca que, apesar de a intenção ser evitar a revitimização da mulher e ampliar o acesso ao atendimento, o dispositivo inviabiliza a observância do devido processo legal administrativo e viola o princípio constitucional da eficiência administrativa. O relator ainda apontou que o texto pode gerar ainda insegurança jurídica quanto à adequada destinação substancial de recursos públicos, “especialmente diante da possibilidade de realização de procedimentos odontológicos reconstrutivos sem qualquer elemento, ainda que mínimo, de verificação da situação de violência doméstica alegada”. 

Segundo a emenda apresentada, para ter acesso ao programa a interessada deverá atestar a condição de vítima de violência física com impacto na estrutura dentária. Essa comprovação pode ser feita com a apresentação de boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial competente, laudo pericial que reconheça a situação de violência doméstica, decisão judicial ou medida protetiva de urgência concedida nos termos da Lei 11.340/2006

A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Mulheres; de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas, antes que possa ser apreciada pelo Plenário em primeira votação. Para ser aprovada e seguir tramitando precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). 

Prioridade de atendimento

O texto do PL 741/2026, que também está em 1º turno, garante prioridade aos procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte ou interessada pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei 11.340/2006. Para obtenção da prioridade será necessária a apresentação de fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; fotocópia de exame de corpo delito; e fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva. 

A necessidade de uma vaga em creche em um novo território para afastar os filhos do agressor, a solicitação de benefícios assistenciais ou a tramitação de prontuários de saúde são demandas que, segundo Iza Lourença, Juhlia Santos, Luiza Dulci e Professora Nara, não podem aguardar meses em filas comuns. Para elas, ao garantir a tramitação prioritária de processos administrativos, a medida retira das costas da mulher em situação de violência “o peso de enfrentar a lentidão institucional em um momento de extrema vulnerabilidade”, assegurando que o Estado se mova com a rapidez que a preservação da vida exige. 

“Compreendemos que a violência de gênero não se esgota na agressão física; ela se perpetua na dependência econômica, na insegurança habitacional e, muitas vezes, em uma burocracia estatal que ignora a urgência de quem corre risco de morte. Para uma mulher nessa situação, o tempo não é apenas um detalhe administrativo, mas o fator que separa a sobrevivência da tragédia”, afirmam as autoras. 

Pedido de informações

A CLJ irá enviar ao gabinete do prefeito Álvaro Damião oito perguntas a respeito da eficácia da proposta. Assinado por Vile Santos (PL), o requerimento questiona, por exemplo, se Belo Horizonte possui políticas públicas em vigor, programas ou ações específicas com objetivos semelhantes aos propostos. Também indaga se o projeto cria conflito com a legislação vigente e, em caso positivo, se haverá necessidade de revogação ou consolidação normativa.

Além de questionar se a implantação da medida implicaria em gastos para a administração municipal, a comissão quer saber qual a estimativa do possível impacto financeiro e quais fontes orçamentárias poderiam ser mobilizadas. Os parlamentares solicitam ainda informações sobre qual a viabilidade de se implantar a prioridade nos moldes propostos, e se há capacidade operacional para cumprir a norma. 

A Lei Orgânica do Município estabelece o prazo máximo de 30 dias úteis para o envio de resposta do Executivo à solicitação do Poder Legislativo.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária -Comissão de Legislação e Justiça