Possibilidade de adequação do Cadastro de Plantas do Município começa a tramitar
CLJ também deu aval a PL que retira limite de altura para que espaços acessórios não contem como área construída
Divulgação Prodabel
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (23/6), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de dois projetos que pretendem alterar trechos da Lei 9.725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte. O PL 808/2026 cria a possibilidade de adequação das dimensões de lotes, conjunto de lotes ou terreno quando o apurado no levantamento topográfico for diferente do registrado no Cadastro de Plantas do Município. Já o PL 807/2026 retira o limite de altura para que espaços considerados acessórios - como aqueles para guarda de material, armários, cabines de gás e abrigos de animais - não sejam contabilizados como área construída. As duas propostas, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo), seguem para apreciação das comissões de mérito antes da análise do Plenário, em 1º turno, quando precisarão do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para que continuem tramitando. Confira aqu o resultado completo da reunião.
Demandas do setor imobiliário
Segundo Braulio Lara, os dois projetos são fruto de demandas do setor imobiliário da capital mineira avalizadas pela Comissão Especial de Estudos - Modernização do Código de Edificações, criada em 2023 e presidida por ele. Para o parlamentar, os textos tornam a legislação municipal “mais adequada à realidade”.
Atualmente, o Código de Edificações do Município considera que poderão ser aceitas divergências entre as dimensões do lote, do conjunto de lotes ou do terreno constante da planta de aprovação do parcelamento em relação ao levantamento topográfico, "respeitadas as dimensões do logradouro público". O PL 808/2026 amplia as possibilidades de aceitação dessas discrepâncias, e acrescenta que o Poder Executivo promoverá a adequação do Cadastro de Plantas “sempre que ficar demonstrada a divergência entre as dimensões reais e o registro no referido cadastro".
“As dimensões apuradas na medição devem ser usadas para atualização do Cadastro de Plantas, eliminando medições fictícias e especulações do poder público”, argumenta Braulio Lara, na justificativa do PL 808/2026.
“Preocupações relevantes”
Em seu parecer, o relator Vile Santos (PL) cita que resposta da Secretaria Municipal de Política Urbana a uma série de questionamentos da comissão apresenta algumas “preocupações relevantes” em relação ao texto do PL 808/2026. Segundo o secretário Leonardo Castro, a exigência de adequação obrigatória não se mostra viável, “uma vez que desconsidera as questões de registro imobiliário decorrentes da aprovação das plantas de parcelamento". Para ele, não é possível promover, com base apenas na verificação in loco das dimensões de um lote, ajustes de ofício em planta que possam divergir das matrículas já regularmente registradas em cartório.
O secretário frisa que o procedimento correto seria a modificação de parcelamento, que implica participação dos responsáveis legais pelos imóveis, inclusive vizinhos. Ele ainda ressalta que não é competência do Poder Executivo regularizar, de ofício, os lotes ocupados de forma divergente de sua aprovação, visto a necessidade de apresentação da devida documentação pelo requerente. Para Vile Santos, no entanto, não há que se falar em vício, incompatibilidade legal ou qualquer desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, no âmbito da CLJ.
Antes que possa ser apreciado em 1º turno pelo Plenário, o texto segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública.
Altura mínima
O PL 807/2026 retira a referência à altura mínima anteriormente exigida para que determinados espaços considerados acessórios não sejam contabilizados como áreas construídas. Atualmente, o texto do Código de Edificações do Município prevê que apenas espaços para uso de guarda de material, armário, cabine de gás e abrigo de animais, com altura igual ou inferior a 1,80 metro, podem aparecer entre as exceções. “Nesse caso, a limitação de altura não faz qualquer sentido, sendo mais uma amarra ao empreendedor que deseja construir em Belo Horizonte”, afirma Braulio Lara.
Ao emitir seu parecer favorável à proposta, o relator Uner Augusto (PL) salienta que “eventuais repercussões práticas da medida sobre a atividade construtiva, o setor imobiliário ou o planejamento urbano constituem questões afetas ao mérito legislativo, a serem apreciadas pelas comissões temáticas competentes e pelo Plenário”. Antes de ir à primeira votação, o texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
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