Contraturno escolar terá conteúdo obrigatório sobre Lei Maria da Penha
Norma inclui direitos das mulheres e combate à violência de gênero em aulas de Noções de Direito e Cidadania nas escolas municipais
Foto: PBH
Educar para prevenir. Com esse objetivo, Belo Horizonte passa a incluir, de forma obrigatória, discussões e conteúdos sobre direitos das mulheres, Lei Maria da Penha e prevenção à violência de gênero entre as atividades de contraturno das escolas municipais de educação integral. A medida está prevista na Lei 12.042, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18/6). A norma foi criada a partir de projeto de lei de Loíde Gonçalves (MDB), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT). O texto altera a Lei 11.243/2020, que institui Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral.
Educação para a cidadania
Além de inserir os novos conteúdos no currículo complementar, a lei estabelece que as aulas deverão contemplar discussões sobre prevenção, enfrentamento e responsabilidade social na proteção de mulheres em situação de violência. O objetivo é promover a conscientização dos estudantes sobre os direitos e garantias fundamentais das mulheres, por meio de uma abordagem educativa e pedagógica.
De acordo com a justificativa apresentada pelas autoras do projeto que deu origem à lei, a proposta busca fortalecer a educação para a cidadania e contribuir para a formação de meninas e meninos conscientes, críticos e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e respeitosa. A medida também pretende prevenir comportamentos violentos e combater estereótipos desde a infância e a adolescência.
Origem no PL 528/2025
Durante a tramitação da proposta na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Loíde Gonçalves afirmou que a iniciativa surgiu dos debates promovidos pela Comissão de Mulheres da Câmara, especialmente durante as atividades do Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo a parlamentar, a prevenção deve ocorrer também por meio da educação, com a discussão do tema no ambiente escolar.
A vereadora destacou ainda dados sobre a violência contra a mulher: somente em 2025, foram registrados mais de 157 mil casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em Minas Gerais. Em relação à capital mineira, ela afirmou que foram registrados mais de 18 mil casos de violência doméstica no último ano, 31 casos de tentativas de feminicídio e 18 casos de feminicídio consumado.
“Ensinar nossas crianças sobre direitos das mulheres e prevenção da violência é trabalhar para que, no futuro, BH tenha menos casos de feminicídio, menos agressões, menos ameaças, menos violência patrimonial e moral contra 'nossas meninas'”, disse Loíde Gonçalves.
Também autora da proposta, Luiza Dulci ressaltou que a iniciativa busca promover uma transformação estrutural ao incluir meninas e meninos no debate sobre violência de gênero, estimulando a construção de relações mais igualitárias e respeitosas. Na justificativa do PL as autoras ainda argumentaram que a educação é um instrumento fundamental para a promoção dos direitos humanos e para o enfrentamento da violência contra as mulheres, especialmente entre estudantes do ensino fundamental.
Com a publicação no DOM, a Lei 12.042/2026 já está em vigor.
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