Decisão sobre Marco Legal das Startups de BH deve ficar para próxima legislatura
PL regulamenta contratações pelo Município e propõe formas de diminuir burocracias e aumentar segurança jurídica de empreendedores
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sancionada pelo governo federal em 2021, a Lei Complementar conhecida como Marco Legal das Startups apresenta medidas para fomentar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no país, além de disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Com a aprovação, nesta segunda-feira (23/12), do parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas à única emenda recebida pelo Projeto de Lei (PL) 1012/2024, BH pode regulamentar a legislação no Município. De autoria de Marcela Trópia (Novo) e outros 21 vereadores, a proposição está conclusa em 2º turno e pode ir a Plenário, dependendo do voto “sim” da maioria dos presentes para seguir para sanção ou veto do Executivo. Segundo os autores, o PL é capaz de diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e dos investidores por trás destes negócios. Como a última reunião do Plenário em 2024 foi realizada nesta segunda, a inclusão do projeto na pauta de votação deve ficar para 2025.
O texto estabelece diretrizes para o estímulo ao desenvolvimento de startups, como promoção do empreendedorismo digital; promoção de programas de inovação aberta, pré-aceleração e aceleração; incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups; e ampliação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de empresas, processos, produtos ou serviços inovadores nos diversos setores da economia de BH. Estipula ainda instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito municipal, a exemplo de encomenda tecnológica; contratação pública para solução inovadora; transferência de tecnologia; e promoção e divulgação de pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente (vitrine tecnológica).
Regras para contratações
O PL 1012/2024 define o que é uma startup – “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos” – e o que é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) – “órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”.
O texto estabelece regras para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que firmarem contratos diretamente com ICTs, entidades privadas sem fins lucrativos ou empresas. Essas contratações podem ser com a finalidade de resolver problemas técnicos específicos ou adquirir produtos, serviços, designs ou processos inovadores.
Aumento na arrecadação
De autoria de Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo-Emenda 1 retira dois parágrafos do texto original. O primeiro aponta quais entidades, públicas ou privadas, se encaixam como “voltadas para atividades de pesquisa”; e o segundo determina a criação de uma plataforma “aberta e pesquisável” para promover e divulgar pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente, para, entre outros objetivos, “facilitar a integração da academia com os setores público e privado, especialmente o produtivo”.
Para Cleiton Xavier (MDB), autor do parecer aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o dispositivo não acarreta despesas diretas ao orçamento municipal. Pelo contrário, “ao fomentar um ambiente propício para startups, atrair investimentos privados e estimular o surgimento de novos negócios”, promove impactos positivos no desenvolvimento econômico e “tem o potencial de ampliar a arrecadação de impostos, fortalecendo as finanças públicas de Belo Horizonte".
Nova chance
A regulamentação do Marco Legal das Startups em BH já foi assunto de um projeto de lei em 2023 (PL 547/2023), arquivado após a Câmara manter o veto total do Executivo. À época, o prefeito Fuad Noman justificou a decisão alegando que, ao estabelecer regras para a licitação e contratação pelo Município, a proposição incorria em inconstitucionalidade formal, já que essa seria matéria de competência privativa da União. O PL também invadiria, segundo o prefeito, competência privativa do Poder Executivo no exercício das atividades de fomento, além de causar impacto financeiro-orçamentário.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional