Em vigor, inclusão de categorias e isenções de taxas nas corridas de rua
Sancionada parcialmente, lei inclui as categorias de atletas com deficiência e de crianças e adolescentes nas corridas de rua
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Promulgada em 28 de fevereiro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 1º de março, a Lei 11.453, iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, dispõe sobre a inclusão de categorias e isenções da taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas na cidade. A norma inclui as categorias de atletas com deficiência e de crianças e adolescentes nas corridas de rua realizadas pelo poder público, obrigando a divulgação dessas categorias nos anúncios dos eventos. Também torna obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às pessoas enquadradas na categoria de atletas com deficiência, nas corridas que não tenham premiação em dinheiro, além de garantir aos participantes que usufruírem da isenção o recebimento dos benefícios concedidos para a mesma categoria de inscrição.
A Lei 11.453/2023 é originária do Projeto de Lei 193/2021, assinado pelos vereadores Marcos Crispim (PSC), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e pelo ex-vereador Walter Tosta, falecido recentemente. “A prática de esporte tende a trazer inúmeros benefícios, além do mental e físico, traz aprendizados de moralidade, cidadania, disciplina, educação e saúde. Nada mais justo de que garantir a inclusão da categoria de atletas com deficiência, de crianças e de adolescentes nas corridas de rua promovidas pela cidade, bem como incentivar sua participação com menor custo na taxa de inscrição”, explicaram os autores do projeto na justificativa.
A proposta teve votação simbólica no Plenário, com quórum de aprovação de maioria dos vereadores (21). Durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu várias emendas, entre elas um substitutivo, que retirou do texto informações sobre faixas etárias e a garantia de que participantes nas categorias crianças e adolescentes, desde que comprovadamente carentes, através de inclusão em programas sociais, terão o desconto de, no mínimo, 50% da taxa de inscrição.
Outra emenda ao texto original tornou obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às pessoas enquadradas na categoria de atletas com deficiência, apenas quando as corridas não tiverem premiação em dinheiro. Os participantes isentos terão garantido o recebimento dos benefícios concedidos para a mesma categoria de inscrição.
Veto parcial
O Executivo vetou o artigo 2º da proposição, que especifica as pessoas com deficiência passíveis de enquadramento nas diversas modalidades da categoria "atletas com deficiência", especialmente para fins de isenção da taxa de inscrição nos eventos esportivos. Nas razões do veto, o Executivo explicou que, ao ter como consequência a instituição de condição mais benéfica restrita a determinados grupos de pessoas com deficiência, o artigo promove indevida diferenciação entre os sujeitos integrantes de tais grupos e as demais pessoas com deficiência, instituindo, assim, tratamento normativo distinto desprovido de razoabilidade e, portanto, atentatório ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Além disso, a descrição estaria em desacordo com as Normas para Participação de Atletas com Deficiência em Corridas de Rua, elaboradas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e referendadas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), “sendo bem ilustrativo disso a discrepância com as regras de participação estabelecidas pelo CPB para os deficientes visuais e os deficientes intelectuais”.
Em 2 de fevereiro último foi criada uma comissão especial para apreciar o veto, e em 8 de março o vereador Jorge Santos (Republicanos) foi designado relator da comissão, que tem prazo até 24 de mrço para emitir parecer recomendando a manutenção ou a derrubada do veto parcial.
Superintendência de Comunicação Institucional