Plenário

Derrubado veto a projeto que institui multa para pichadores

Aprovado, em 1º turno, PL que determina a remoção de equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso

quarta-feira, 13 Outubro, 2021 - 18:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O veto total ao Projeto de Lei 230/2017, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, foi derrubado pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (13/10). Foram 21 votos pela derrubada do veto e 18 pela manutenção do mesmo. Os vereadores ainda decidiram pela aprovação, em 1º turno, do PL 137/2021, que determina que as empresas de telecomunicação e de energia removam equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso, de modo a garantir a segurança das pessoas e a evitar a poluição visual nas ruas da cidade. O projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, 2 contrários e nenhuma abstenção.

De autoria de Henrique Braga (PSDB), o PL 230/2017 estabelece que o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$5 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Ainda de acordo com a proposição, se a pichação for realizada em monumento ou bem tombado, a multa será de R$10 mil, além de ser obrigatório o ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20 mil para cada multa.

Até o vencimento da multa, o responsável pela pichação poderá firmar termo de compromisso de reparação do espaço público, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista. O termo de compromisso fixará como obrigação do infrator, preferencialmente, a reparação do bem por ele pichado, ou a prestação de serviço em outra atividade equivalente de recuperação ou manutenção do espaço público, a critério do Executivo, além da adesão a programa educativo destinado ao infrator, de forma a incentivar o desenvolvimento da prática do grafite.

O projeto conceitua o grafite como a expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado. Já a pichação é definida como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou, por outro meio, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado. De acordo com o projeto, o Executivo deverá, na implementação da política prevista, promover campanhas educativas de conscientização e campanhas de incentivo, reconhecimento e valorização do grafite.

Conforme expressou Henrique Braga ao justificar a apresentação de seu projeto, o objetivo por ele defendido é “enfrentar com firmeza o processo de deterioração dos espaços públicos de nossa cidade”, inibindo a prática da pichação e criando condições para a apropriação dos espaços públicos por meio do incentivo às diversas formas de arte urbana, com destaque para o grafite.

Ao defender a importância do projeto, José Ferreira (PP) afirmou que sua aprovação dará autonomia ao Município para punir os pichadores. Membro do Bloco Democracia e Independência, o mesmo do qual Henrique Braga faz parte, Wanderley Porto (Patri) também defendeu o projeto ao afirmar que a matéria foi amplamente discutida, tendo, inclusive, recebido emendas que aprimoraram a proposição original.

Já o líder de governo, Léo (PSL), explicou que o prefeito vetou a matéria, tendo em vista que, de acordo com ele, o tema já se encontra disciplinado por legislação em vigor. Hoje, o autor da pichação já é obrigado a providenciar a reparação do bem por ele danificado. Também favorável à manutenção do veto, Iza Lourença (Psol) argumentou que, em seu entendimento, o projeto fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao estipular o valor da multa pelo ato de pichação. Ela alega que quem dirige embriagado, colocando a vida dos outros em risco, paga uma multa que não chega a R$3 mil, valor menor do que aquele estipulado pelo PL 230/2017 para pichadores.

Fiação aérea

De autoria de Braulio Lara (Novo), o PL 137/2021 estabelece que o prestador de serviço que operar com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia será o responsável por removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. O projeto determina que a necessidade de remoção poderá ser denunciada por pessoa física ou jurídica por meio de canais de comunicação a serem disponibilizados pelo Executivo. No caso de queda de equipamento ou fiação aérea, o responsável pela prestação do serviço de energia ou de telecomunicação deverá promover a imediata regularização. Além disso, o serviço de remoção deverá ocorrer sem ônus para os consumidores ou para o poder público. O descumprimento do disposto no projeto constituirá infração grave, com multa a ser aplicada diariamente.

O autor da proposição argumenta que o abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e gera poluição visual das ruas da cidade. De acordo com Braulio Lara, o prefeito Alexandre Kalil (PSL) dará um passo muito significativo caso consiga solucionar a questão tratada pelo PL 137/2021.

Marcela Trópia (Novo) elogiou a postura de Braulio Lara por, segundo ela, o parlamentar estar atento às questões da regulação urbana, trazendo soluções concretas para os problemas. Duda Salabert (PDT) também defendeu a aprovação do projeto, tendo classificado a proposição como “muito importante”, pois, segundo ela, atualmente, a população não consegue resolver a questão dos fios de telecomunicação caídos pela cidade.

A partir de agora, as emendas apresentadas ao projeto passarão a ser analisadas pelas Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente e Política Urbana; e Administração Pública. Após tramitar pelas comissões, a matéria deverá ser discutida e votada, em 2º turno, pelo Plenário da Câmara.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

87ª Reunião Ordinária - Plenário