Regulamentação do transporte de moto por aplicativo avança em 2º turno
Emenda que define idade mínima de 21 anos recebeu parecer pela aprovação, já obstáculo a jornadas excessivas teve rejeição recomendada

Foto: Tatiana Francisca/CMBH
Em busca de regulamentar o serviço de transporte em motocicletas por aplicativo, o Projeto de Lei (PL) 19/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL), recebeu ao longo da tramitação em 1º turno 15 emendas e 10 subemendas, analisadas pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços nesta quinta-feira (25/9). Relator do projeto no colegiado, Braulio Lara (Novo) emitiu parecer favorável a emendas que tratam do envio de dados como o horário de início e fim das viagens à Prefeitura de Belo Horizonte, além da idade mínima exigida para o motorista. Já entre as proposições rejeitadas estão exigências de implementação de pontos de apoio aos motoristas e de disponibilização pelos aplicativos de recursos obrigatórios de segurança. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Regras para condutores
Em seu parecer, Braulio Lara recomenda a aprovação de quatro emendas e cinco subemendas feitas ao PL 19/2025. Para o parlamentar, as emendas de números 2, 3, 4 e 11 "contribuem para o fortalecimento da ideia central da proposta”. Além do Substitutivo-emenda 11 proposto por Bruno Miranda (PDT), os textos que receberam parecer favorável são de autoria da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. A Emenda 2 recomenda a idade mínima de 21 anos para se cadastrar como motorista. O envio de dados à PBH constando geolocalização, horário de início e fim das viagens, e o registro de acidentes é o que propõe a Emenda 3. Já a Emenda 4 sugere que as regras para exclusão e bloqueio dos motoristas devem constar nos termos e condições para ingresso nas plataformas.
Segurança e ponto de apoio
Braulio Lara indicou a rejeição de 10 emendas e cinco submendas ao PL 19/2025. Entre as propostas que receberam parecer pela rejeição está a Emenda 1 e a Emenda 5, assinadas por Dr. Bruno Pedralva (PT). A primeira propõe a exigência de que os aplicativos disponibilizem dispositivos de segurança obrigatórios como coletes e protetores de perna; já a segunda sugere a implementação de pontos de apoio aos motoristas em lugares estratégicos. Também foi indicada a rejeição da Emenda 13, de autoria de Pedro Rousseff (PT), que trata da restrição de jornadas exaustivas, propondo que as plataformas tenham mecanismos que impeçam jornadas superiores a 10 horas diárias. Para Braulio Lara, as emendas de números 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15 “podem comprometer a aplicabilidade da proposta”.
“Essas emendas não merecem prosperar, uma vez que trazem disposições que violam normas do ordenamento jurídico vigente, podendo comprometer o alcance e aplicabilidade da proposta, e inclusive resultar na redução do número de trabalhadores nas plataformas, o que não é desejável do ponto de vista da mobilidade urbana”, declara Braulio.
Apresentação de subemenda
O relator ressaltou ainda que a administração pública não pode pretender excluir o prestador de serviço da plataforma e que esta relação deve ficar restrita ao aplicativo e ao motorista, “sob pena de interferência do poder público em relação contratual privada”. Para Braulio Lara, também é importante prever a implementação futura de dispositivos capazes de identificar manobras de direção perigosa, incompatíveis com o serviço de transporte de passageiros. Buscando corrigir o problema apontado e acrescentar essa disposição, Braulio Lara apresentou uma nova subemenda à Emenda 11.
Tramitação
As emendas feitas ao Projeto de Lei 19/2025 ainda serão analisadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes que possam ser apreciadas pelo Plenário. Para ser aprovado em definitivo o texto precisará do voto favorável de pelo menos 21 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional