Plenário

Mantido veto parcial a PL que institui educação de trânsito nas escolas públicas

Mudança nas políticas de atenção à Síndrome de Down e proteção à mulher em situação de violência também estiveram em pauta

segunda-feira, 8 Outubro, 2018 - 18:45

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Quatro vetos do Executivo a projetos de lei foram mantidos pelo Plenário da Câmara de BH nesta segunda-feira (8/10). Entre eles, o veto parcial ao programa de educação de trânsito nas escolas de ensino fundamental da rede municipal. Além disso, sete projetos de lei foram aprovados, entre eles o que obriga hospitais a comunicarem o nascimento de bebês com Síndrome de Down a entidades que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. Também foi aprovada proposição que dispõe sobre assentamento de mulheres vítimas de violência doméstica.

Com a manutenção do veto parcial ao PL 303/17, as partes não vetadas pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) continuam em vigor na forma da Lei 11.127/18. As escolas municipais poderão, por força desta lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. A norma também determina que o programa de educação no trânsito não retira qualquer autonomia relativa à grade curricular e ao projeto político-pedagógico das escolas. A lei é de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP) e de outros 21 parlamentares.

Síndrome de Down

Será encaminhado para apreciação do prefeito o PL 437/17, que obriga hospitais a comunicarem o nascimento de bebês com Síndrome de Down a entidades que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. O projeto foi aprovado, em 2º turno, nesta segunda-feira, com 33 votos favoráveis e 5 contrários. O objetivo da proposição, que é de autoria dos vereadores Irlan Melo (PR) e Helio da Farmácia (PHS), é promover o quanto antes a prática de atividades que assegurem o integral desenvolvimento motor e intelectual dessas crianças. Caso o projeto se torne lei, os hospitais e as maternidades da rede privada serão obrigados a seguir a determinação exposta, já a rede pública recebe autorização para proceder nos mesmos termos propostos. Em caso de descumprimento desta norma, sem justificativa, o estabelecimento de saúde fica sujeito a penalidades que envolvem advertência e pagamento de multa no valor de R$2 mil, cobrado em dobro no caso de reincidência.

Violência contra a mulher

De autoria das vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), o PL 533/18 recebeu, em 1º turno, 33 votos favoráveis e 3 votos contrários. Este PL tem o objetivo de garantir às mulheres em situação de violência que foram atendidas e acolhidas pelos equipamentos públicos da cidade a inclusão no Programa Municipal de Assentamento, o que poderá garantir: recebimento de benefício continuado pelo tempo em que permanecer a situação de violência; apoio material, assistencial e jurídico; direito de transferência e vaga em pré-escola, em escola pública e em creche conveniada às crianças e adolescentes atingidos. De acordo com as autoras, esse apoio é fundamental para que as mulheres logrem romper o ciclo de violência no qual estão inseridas e consigam estruturar uma nova vida sem violência e com dignidade.

Assista ao video da reunião na íntegra.

Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Superintendência de Comunicação Institucional

86ª Reunião Ordinária- Plenário