DIREITOS HUMANOS

Projeto de lei cria política de proteção e apoio a mães atípicas

Ações de acolhimento, atendimento prioritário, apoio psicossocial e incentivo à capacitação estão previstos na proposta

terça-feira, 25 Agosto, 2026 - 12:30
Criança com deficiência sorri olhando para mulher de costas

Foto: Freepik

Em reunião nesta terça-feira (25/8), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 852/2026, que institui a Política Municipal de Proteção e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras de Pessoas com Deficiência em Belo Horizonte. De autoria da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), a proposta tramita em 1º turno e busca reconhecer o cuidado contínuo como função social essencial, além de ampliar a proteção e o acesso a serviços públicos para mulheres responsáveis pelo acompanhamento permanente de pessoas que necessitam de suporte. Relatora no colegiado, Loíde Gonçalves (MDB) destaca que o reconhecimento do papel das cuidadoras evidencia que “a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência está diretamente relacionada à existência de uma rede de apoio capaz de assegurar cuidados, acompanhamento e acesso aos serviços públicos”. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Atenção às cuidadoras

Pelo texto do projeto, considera-se mãe atípica a “mulher que exerce responsabilidade contínua de cuidado, acompanhamento ou assistência à pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara, condição crônica de saúde ou outra condição que demande suporte permanente ou significativo”. A definição também alcança responsável legal, guardiã ou cuidadora que exerça função equivalente de cuidado contínuo.

Na justificativa da proposição a parlamentar explica que muitas dessas mulheres seguem invisibilizadas pelas políticas públicas tradicionais.

“A maternidade atípica impõe desafios permanentes relacionados ao acesso à saúde, educação, assistência social, mobilidade, inclusão e permanência no mercado de trabalho. Em grande parte dos casos, as mães cuidadoras enfrentam jornadas exaustivas, sobrecarga emocional, redução da renda familiar, isolamento social e ausência de suporte adequado do poder público”, diz Dra. Michelly Siqueira. 

A proposta prevê, entre outras medidas, atendimento prioritário nos órgãos e serviços públicos municipais, ações de acolhimento psicossocial e orientação às famílias. Também estão previstos incentivo à capacitação profissional e à geração de renda, campanhas de conscientização sobre maternidade atípica e inclusão, articulação entre órgãos municipais e criação de espaços de escuta, orientação e apoio às cuidadoras. 

Outro ponto estabelecido pelo projeto é a criação da Carteira Municipal de Identificação da Mãe Atípica e Cuidadora (CIMAC). O documento, de natureza declaratória e caráter exclusivamente identificador, teria finalidade de facilitar o acesso aos direitos e serviços previstos na legislação municipal. 

Parecer destaca rede de apoio

Em seu parecer, a relatora Loíde Gonçalves considera que o PL 852/2026 fortalece a proteção dos direitos humanos e amplia os mecanismos de inclusão social ao reconhecer as necessidades das mães atípicas e cuidadoras. Para ela, a proteção assegurada pela Constituição Federal não se limita à pessoa que necessita diretamente dos cuidados, mas alcança também as estruturas familiares e sociais indispensáveis à garantia de sua dignidade, autonomia e inclusão. 

Outro ponto considerado pela relatora é a sobrecarga decorrente do exercício contínuo do cuidado. Segundo o parecer, essa função pode produzir impactos sobre a saúde, autonomia, vida profissional, renda e participação social das cuidadoras. 

Na conclusão, Loíde Gonçalves afirma que a Política Municipal de Proteção e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras atua de forma complementar às políticas destinadas às pessoas com deficiência, ao reconhecer a importância da rede de cuidado para a efetivação dos direitos fundamentais. 

Tramitação

Antes de chegar à Comissão de Direitos Humanos, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça e parecer pela aprovação da Comissão de Mulheres.

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Após a conclusão da tramitação nas comissões, o PL poderá seguir para a primeira votação em Plenário. A aprovação depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes. 

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor