Proteção de pessoas com deficiência contra cyberbullying passa a ser lei em BH
Ações de prevenção, canal para denúncias e atuação integrada do poder público contra assédio on-line estão previstas
Foto: Agência Brasil
A proteção de pessoas com deficiência, doenças raras e síndromes contra a violência no ambiente digital passa a contar com novo reforço em Belo Horizonte. Foi publicada nesta sexta-feira (26/6), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 12.049, que institui medidas de combate ao assédio on-line e ao cyberbullying praticados contra esse público. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a norma busca promover mais segurança, inclusão e respeito nas plataformas digitais, além de incentivar ações preventivas e de acolhimento às vítimas. Originária de proposta apresentada pela vereadora Professora Marli (PP), a nova lei já está em vigor.
A legislação parte do reconhecimento de que a violência virtual pode causar impactos profundos na saúde mental, autoestima e participação social das vítimas. Segundo Professora Marli, o assédio online ocorre por meio de mensagens ofensivas, discriminação, informações falsas e outras violências simbólicas.
“Essas práticas não apenas violam direitos fundamentais, como também afetam gravemente a saúde mental e a dignidade dos indivíduos, contribuindo para seu isolamento social”, ressalta a parlamentar.
Denúncias e ações de prevenção
Para ampliar o enfrentamento desse tipo de violência, a lei autoriza o Executivo a criar um canal específico para o recebimento de denúncias de assédio on-line e cyberbullying praticados contra pessoas com deficiência, doenças raras ou síndromes. O Município também poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil especializadas na defesa dos direitos dessas pessoas.
Outra diretriz prevista é a atuação integrada das áreas municipais de segurança pública, educação e saúde. Os órgãos poderão desenvolver campanhas de conscientização sobre os prejuízos causados pelo assédio virtual, promover ações preventivas nas escolas e em outros espaços públicos e estabelecer protocolos para o atendimento dos casos registrados.
Apoio às vítimas e responsabilização
Além das medidas de prevenção, a legislação prevê que os protocolos municipais possam contemplar apoio psicossocial tanto às vítimas quanto aos agressores, com o objetivo de enfrentar os impactos da violência e contribuir para a prevenção de novos episódios.
A Lei 12.049/2026 também define os grupos protegidos pela norma. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Já as doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. A legislação inclui ainda pessoas com síndromes, como a síndrome de Down, entre o público beneficiado pelas medidas.
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