Agências bancárias devem oferecer cadeiras para PcD, idosos e gestantes
Instituições financeiras terão prazo de 90 dias para cumprir as obrigações dispostas na lei
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
As agências bancárias situadas em Belo Horizonte deverão disponibilizar, em até 90 dias a partir desta sexta-feira (26/6), cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo. A exigência está prevista na Lei 12.051, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH). A norma, originária de projeto de lei do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), busca assegurar “conforto, acessibilidade e dignidade" a grupos vulneráveis que frequentam as instituições financeiras da capital. De acordo com a lei, as cadeiras devem se localizar em área visível, próxima ao caixa ou à entrada da agência bancária, “para facilitar o acesso dos beneficiários”. O texto ainda determina que as agências bancárias deverão assegurar a manutenção e a conservação das cadeiras, garantindo sua higienização e segurança.
Acessibilidade e conforto
Ao apresentar a proposição que deu origem à norma, Neném da Farmácia justifica a indicação dos grupos beneficiados. O autor destaca que, por sua idade avançada, os idosos são mais suscetíveis a dores articulares e pressão arterial instável, condições que demandam atenção especial. “A oferta de cadeiras adequadas contribui para evitar o agravamento de seu estado físico”, afirma Neném da Farmácia. Segundo o parlamentar, para pessoas com deficiência, que incluem cegos, surdos, pessoas com próteses ou mobilidade reduzida, a espera prolongada em pé pode ser “extenuante” e prejudicar sua autonomia e dignidade. “A cadeira torna-se, portanto, um instrumento fundamental para minimizar tais dificuldades”, argumenta o vereador.
Gestantes e pessoas com bebê de colo também são citadas no texto da nova lei. Em sua proposta, Neném da Farmácia defende que a gestação pode acarretar cansaço, inchaços e outras condições que dificultam a permanência prolongada em pé. No caso de pessoas com bebês de colo, Neném da Farmácia afirma que ainda há desafios adicionais, “já que muitas vezes precisam segurar a criança enquanto aguardam atendimento”.
Para o parlamentar, a iniciativa reflete o compromisso da capital mineira com a inclusão.
“A disponibilização de cadeiras nas agências bancárias demonstra sensibilidade social e respeito às necessidades específicas desses públicos, refletindo o compromisso da cidade de Belo Horizonte com a inclusão e a promoção da qualidade de vida”, diz Neném da Farmácia.
As agências bancárias deverão cumprir as obrigações dispostas na lei no prazo máximo de 90 dias, contados a partir desta sexta-feira (26), data da publicação da norma.
Superintendência de Comunicação Institucional


