ORDEM DO DIA

Transporte de passageiros de moto por aplicativo em pauta na segunda (15)

Em 2º turno, Plenário pode decidir sobre emendas que propõem jornada de 10 horas diárias e idade mínima de 21 anos para condutores

sexta-feira, 12 Dezembro, 2025 - 15:45
celular aberto em aplicativo de transporte com motoqueiro no fundo

Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 19/2025, que regula o transporte de passageiros de moto por aplicativo na cidade, pode ir à apreciação final em Plenário na próxima segunda-feira (15/12). De autoria de Pablo Almeida (PL), o texto recebeu diversas emendas ao tramitar pelas comissões da Câmara. Entre as propostas de mudança estão a limitação da jornada de trabalho dos motoristas a 10 horas por dia; o compartilhamento por parte das operadoras de dados sobre viagens e acidentes; a exigência de aparador de linha de cerol, protetores de perna e de motor, e colete reflexivo para motociclistas; idade mínima de 21 anos para os condutores; e a criação de ponto de apoio para os motociclistas. Caso obtenha 21 votos favoráveis (maioria dos vereadores), o texto irá para redação final e, em seguida, para sanção ou veto do Executivo. A reunião é aberta ao público e pode ser acompanhada da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo do portal ou canal da CMBH no YouTube.

Proposta de regulamentação

O texto original de Pablo Almeida prevê que, para atuar, os motociclistas deverão possuir CNH correspondente; seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros; e utilizar equipamentos de proteção individual, incluindo capacete homologado. Já as motocicletas precisam estar regularizadas e com licenciamento válido. O projeto também impõe responsabilidades às empresas, que deverão manter sistemas de monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança por parte dos condutores, e disponibilizar treinamentos periódicos.

Motociclistas ainda deverão manter seus dados atualizados nos apps, atender passageiros com urbanidade, e observar o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta autoriza o poder público a promover campanhas de conscientização e prevenção de acidentes em parceria com as plataformas, e o serviço ficará sujeito à fiscalização direta da administração.

Principais emendas 

O PL 19/2025 recebeu 27 propostas de modificações, entre emendas, subemendas e substitutivos. Entre as avaliadas em 2º turno estão a Emenda 1, que determina a exigência de aparador de linha de cerol, protetores de perna e de motor, e colete reflexivo para o condutor; a Emenda 3, que determina que as empresas compartilhem com o poder público dados sobre viagens e acidentes; e a Emenda 13 que estabelece mecanismos que impeçam jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias, garantindo pausas obrigatórias e intervalo mínimo entre turnos. As emendas têm autorias, respectivamente, de Dr. Bruno Pedralva (PT); da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Pedro Rousseff (PT). 

Também apresentada pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, a Emenda 2 estabelece idade mínima de 21 anos para os motociclistas. A  Emenda 5, de Dr. Bruno Pedralva, cria obrigação de implantação de pontos de apoio para motociclistas em todas as regionais, com infraestrutura mínima. Já a Emenda 11, protocolada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), é um substitutivo que reúne e ajusta propostas de emendas apresentadas por outros vereadores, como idade mínima para os profissionais, disponibilização de equipamentos de segurança por parte dos apps e pontos de apoio em áreas estratégicas da cidade.

A aprovação definitiva do PL 19/2025 depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21 votos). Caso consiga o quórum necessário, o texto irá para redação final e, em seguida, para análise do Executivo, que deverá sancioná-lo ou vetá-lo. 

Superintendência de Comunicação Institucional