REUNIÃO CONJUNTA

Regularização de dívidas do transporte suplementar já pode ir a Plenário

Proposta de autoria do Executivo está conclusa em 1º turno, com parecer favorável de comissões e apresentação de emendas

quinta-feira, 6 Novembro, 2025 - 12:30
parlamentares presentes em reunião de comissão

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

As Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Orçamento e Finanças Públicas; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei 402/2025, em reunião conjunta nesta quinta-feira (6/11). Proposta pelo Executivo, a matéria trata da regularização de débitos de permissionários do transporte coletivo suplementar de Belo Horizonte. O projeto envolve o perdão de dívidas ligadas à antecipação de vales-transporte feita durante a pandemia e a extensão da adesão de novos permissionários ao programa de parcelamentos de débitos. Relator do parecer conjunto das comissões, Braulio Lara (Novo) destacou que a antecipação de receitas pôde garantir o funcionamento do serviço durante a pandemia e considerou positiva a extensão das condições de parcelamento aos novos permissionários. No entanto, o parlamentar apontou "desequilíbrio" no texto original, ao diferenciar permissionários que deixaram o sistema daqueles que continuam operando - que permanecem obrigados a quitar as parcelas -, e propôs uma emenda substitutiva. Com o aval dos três colegiados, o texto já pode ir a Plenário, onde precisa do voto de dois terços dos vereadores (28) para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando.

Perdão de dívida e novos permissionários

O PL 402/2025 contempla duas situações distintas. A primeira prevê a remissão — ou seja, o cancelamento — de créditos não tributários vinculados à antecipação de receitas de vales-transporte durante a pandemia de covid-19. A medida se aplica aos permissionários cuja permissão se encerrou em 31 de dezembro de 2024.

A segunda hipótese permite que novos permissionários, convocados a partir do Cadastro Reserva e Excedentes de edital de 2016, habilitados, e que já iniciaram operação, possam aderir ao programa de regularização de débitos da outorga previsto na Lei 11.622/2023, cujo prazo de adesão já havia se encerrado.

Segundo o Executivo, a pandemia impôs queda abrupta na demanda de passageiros e trouxe decisões judiciais que impediram renovações automáticas de permissões, impactando de forma significativa os operadores do sistema.

Mobilidade Urbana

Em seu parecer com relação à mobilidade urbana, o relator Braulio Lara afirmou que o projeto se insere no contexto da gestão do transporte suplementar e da continuidade da prestação do serviço. Entretanto, o vereador apontou um ponto de desequilíbrio no texto original, que diferencia permissionários que deixaram o sistema e aqueles que continuam operando.

De acordo com o relatório, todos receberam a antecipação dos vales-transporte nas mesmas condições durante a pandemia. Entretanto, enquanto os operadores ativos permanecem obrigados a quitar as parcelas, os permissionários que deixaram o sistema seriam totalmente isentos, o que, segundo Braulio Lara, poderia ferir o princípio da isonomia, que determina que todos devem ter tratamento igual perante a lei.

“Tal distinção pode comprometer a isonomia no tratamento dos débitos públicos e gerar desequilíbrio na gestão do sistema de transporte suplementar, uma vez que a antecipação foi medida excepcional aplicada uniformemente a todos os permissionários à época (...)”, justifica o vereador.

Essa inconsistência já havia sido apontada em análise da Comissão de Legislação e Justiça. Diante disso, Braulio Lara afirmou que propôs um substitutivo, abrangendo todas as outras emendas que foram apresentadas antes, e que estabelece um programa de regularização que envolve todos os permissionários, ativos ou não. Para o parlamentar, essa é a solução mais adequada e alinhada aos princípios de equidade e eficiência administrativa.

Administração Pública

No âmbito da administração pública, o parecer reforça que a pandemia configurou situação excepcional e que a antecipação de receitas foi uma medida adotada para garantir o funcionamento de um serviço essencial. A extensão das condições de parcelamento da outorga aos novos permissionários também foi considerada positiva, visto que esses operadores não puderam aderir ao programa anterior por razões temporais.

Orçamento e Finanças Públicas

Já sob a perspectiva fiscal, de acordo com o relator Braulio Lara, uma informação técnica da Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) afirma que os créditos relativos à antecipação dos vales-transporte para permissionários que deixaram o sistema são considerados de difícil recuperação, o que torna a remissão uma medida coerente com a realidade orçamentária.

Em relação à extensão do programa de regularização da outorga, o impacto estimado é de R$ 1,23 milhão em renúncia de receita. Ainda assim, o parecer ressaltou que o parcelamento aumenta a probabilidade de recuperação dos valores e promove tratamento igualitário entre os permissionários. A diferença entre o valor original da outorga e o valor repactuado também foi considerada compatível com os parâmetros já concedidos anteriormente.

Com a tramitação finalizada nas comissões, o PL 402/2025 já pode ser votado em Plenário, em 1° turno. Caso seja aprovado com pelo menos 28 votos, ele retorna às comissões para a apreciação de emendas.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços