PL que isenta autônomos de imposto sobre serviços inicia tramitação
Matéria prevê isenção de até três anos para quem apresentar diploma ou certificado reconhecido pelo MEC
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (18/11), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 512/2025, que pretente isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os profissionais que tenham concluído ensino médio, técnico ou superior há dois anos da data de registro como autônomo no Municipio de Belo Horizonte. Para Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora do projeto, a medida tem baixo impacto orçamentário e busca desestimular a informalidade. Relator na CLJ, Uner Augusto (PL) argumenta que, apesar de constitucional, a proposta é ilegal por instituir renúncia fiscal e não apresentar estimativa de impacto, indicar medidas compensatórias ou demonstrar compatibilidade com as peças orçamentárias vigentes. O texto segue agora para avaliação de outras três comissões antes de ir ao Plenário, onde dependerá do voto favorável de pelo menos 28 parlamentares. Confira o resultado completo da reunião.
Incentivo à formalização
A proposta de Fernanda Altoé visa alterar o artigo 12 da Lei 8.725/2003 que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), acrescentando isenção do imposto pelo período de três anos para quem comprovar ter finalizado curso de ensino médio, técnico ou superior há, no máximo, dois anos da data de registro como autônomo no município. O PL estabelece que a comprovação se dará por meio da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e que a isenção será concedida apenas uma vez por profissional.
“Ao conceder uma isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos autônomos que concluírem seus estudos (seja nível médio, técnico ou superior) nos dois primeiros anos, por três anos da data de registro no município de Belo Horizonte, estabelece-se uma política de fomento à formalização no mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico local”, afirma Altoé.
A vereadora apresenta dados da arrecadação do Município de Belo Horizonte através do ISSQN cobrado sobre profissionais autônomos, apontando que esse representou 0,07% da receita total do orçamento municipal em 2024. Para Altoé, o projeto traz baixo impacto orçamentário e pode desestimular a informalidade de profissionais na cidade.
Constitucional, mas ilegal
Em seu parecer, Uner Augusto argumenta que o Município possui competência para legislar sobre o ISSQN e conceder isenções. No entanto, essa análise deve considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona a renúncia de receita à apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, e medidas de compensação ou demonstração de que a renúncia está prevista na Lei Orçamentária Anual ou compatibilizada com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, o relator aponta que a proposição é ilegal, embora seja constitucional. "Não se trata de um impedimento constitucional, mas de limitação legal imposta à criação de benefícios tributários", avalia.
Durante a reunião da comissão, Altoé destacou que foi enviado pedido de informação à PBH sobre a questão, que informou, segundo ela, não ter como levantar a renúncia fiscal relativa à concessão dessa isenção.
Tramitação
Ao contrário do parecer pela inconstitucionalidade, o parecer da CLJ pela ilegalidade - seja por desconformidade com a legislação infraconstitucional ou por não trazer inovação ao ordenamento legal do Município - não implica o arquivamento da proposição. Assim, o PL 512/2025 segue para apreciação das Comissões de Orçamento e Finanças Públicas; de Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Para seguir tramitando, a proposta depende da aprovação de dois terços dos vereadores (28).
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