LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL do Executivo que reduz alíquota do ISSQN para bets

Proposta também beneficia clubes esportivos e recreativos inscritos na dívida ativa por causa de débitos de IPTU 

terça-feira, 14 Outubro, 2025 - 19:15
Vereadores no Plenário Camil Caram

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

De acordo com a Lei 8.725/2003, serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização, recolhem 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Belo Horizonte. Para atrair as chamadas “bets” para a cidade, o Executivo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 503/2025, que reduz para 2% a alíquota paga por essas empresas. Nesta terça-feira (14/10), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou o parecer da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta. O texto também modifica a Lei 9.795/2009, que altera a Política Tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para beneficiar clubes esportivos e recreativos devedores. A medida terá de passar por três comissões de mérito antes de ser analisada pelo Plenário, em 1º turno, quando precisará do voto favorável de dois terços dos vereadores (28) para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Estímulo às bets

Na justificativa do PL 503/2025, o Executivo argumenta que a minoração da alíquota do ISSQN “não gera impacto relevante nas receitas municipais”. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, “a maior parte" dos prestadores desses serviços estabelecidos na capital são optantes do Simples Nacional, que autoriza alíquotas do imposto "mais benéficas" a seus participantes. 

A renúncia fiscal estimada para 2025 seria de pouco mais de R$ 11 mil. Para o Executivo, embora a mudança na alíquota represente uma redução marginal de receita, a medida tem como objetivo "estimular" a instalação de novas empresas na capital, contribuindo para o "fortalecimento econômico do Município”. 

“Ao manter a alíquota de 5%, Belo Horizonte corre o risco de perder oportunidades relevantes de arrecadação e desenvolvimento econômico, especialmente no atual contexto competitivo, no qual outras cidades já aplicam alíquotas reduzidas como mecanismo de atração de empresas do setor, a exemplo de São Paulo, Barueri e Porto Alegre”, afirma o Executivo. 

Segundo cálculos da administração municipal, a adoção da alíquota de 2% poderia gerar uma arrecadação adicional de R$ 2,8 milhões por ano para os cofres municipais. O Executivo acredita que a ampliação da base do imposto seria da ordem de R$ 140 milhões, com a instalação das “bets” na cidade. 

Dívidas com IPTU

Clubes esportivos e recreativos inscritos na dívida ativa por causa de débitos com o IPTU também poderão ser beneficiados, caso o PL 503/2025 seja aprovado. Atualmente, podem ser concedidos bônus de até 80% dos valores devidos, mas limitado à data de 31 de dezembro de 2014. A ideia é expandir esse período para até 31 de dezembro de 2020. Segundo cálculos da prefeitura, a mudança poderá beneficiar 95 entidades, abrangendo cerca de R$ 15 milhões em débitos com o Município, com renúncia projetada de R$ 12 milhões. 

“A expectativa é que a alteração do marco temporal amplie a oferta de programas esportivos, sociais e recreativos para a população de Belo Horizonte”, escreve o prefeito Álvaro Damião. Ele acredita ainda que a renúncia poderá ser compensada pelo "potencial incremento de receitas", ao longo dos anos, resultante da atração de novos e expressivos negócios para BH. 

Monitoramento e rastreamento à distância

Um dos artigos do PL 503/2025 também acrescenta à lista de serviços que devem pagar o ISSQN aqueles relacionados a monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas ou animais. Segundo a justificativa do texto, uma lei complementar federal de 2021 autorizou a incidência do imposto sobre esse tipo de serviço e sua cobrança pelos municípios.

Empresas de monitoramento e rastreamento passariam a pagar a alíquota de 5%. De acordo com a administração municipal, estima-se que, entre 2022 e 2025, Belo Horizonte poderia ter arrecadado cerca de R$ 2,5 milhões com a cobrança. 

Constitucional e legal

Em seu parecer, a relatora Dra. Michelly Siqueira ressaltou não enxergar “vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais”, já que compete aos municípios instituírem impostos tanto sobre propriedade predial e territorial urbana quanto sobre serviços de qualquer natureza. Ela também atesta que a proposta está de acordo com o ordenamento jurídico “e não apresenta qualquer violação à legislação vigente sobre o tema”. O parecer foi aprovado por unanimidade. 

Próximos passos

Antes de ser avaliada pelo Plenário, em 1º turno, o PL 503/2025 terá de passar pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Orçamento e Finanças Públicas. Para seguir tramitando, precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (28)

Superintendência de Comunicação Institucional

35ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça