NOVA LEI

Belo Horizonte agora tem Dia Municipal de Prevenção às ISTs

Data terá ações educativas sobre prevenção, acolhimento e direitos das pessoas vivendo com Infecções Sexualmente Transmissíveis

terça-feira, 7 Outubro, 2025 - 18:45

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode), promulgou, nesta terça-feira (7/10), a Lei 11.907/2025, que inclui no calendário da cidade o Dia Municipal de Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A proposta teve origem na Casa, a partir do Projeto de Lei 215/2025, de autoria de Pedro Rousseff (PT) e mais sete vereadores. A data escolhida foi o dia 7 de julho e será dedicada “à promoção de ações de conscientização, educação sexual e prevenção às ISTs no Município”. Ainda segundo o texto, o objetivo é “ampliar o debate público sobre as ISTs, combater o estigma relacionado a essas condições de saúde e promover o acesso à informação segura e à rede de serviços de saúde municipal”.

Aumento de casos

Segundo definição do Ministério da Saúde, as Infecções Sexualmente Transmissíveis são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, transmitidas, principalmente, por meio do contato sexual sem o uso de camisinha masculina ou feminina, com uma pessoa que esteja infectada. A transmissão pode acontecer, ainda, da mãe para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação e, de maneira menos comum, por meio não sexual, pelo contato de mucosas ou pele lesionada com secreções corporais contaminadas. Alguns exemplos são HIV, sífilis, hepatites B e C, gonorreia, HPV, clamídia e tricomoníase. 

Na justificativa do PL 215/2025, os autores utilizam dados apresentados em uma matéria de 2023 do Jornal da USP, que diz que pesquisas apontam um aumento nas taxas de ISTs no últimos anos, e que entre os indivíduos de 15 a 24 anos foi possível identificar uma relação direta entre essa elevação e o abandono do uso de preservativos. Os autores da proposição destacam que essas infecções podem resultar em graves consequências para a saúde, e reforça que a testagem precoce, o tratamento adequado e o uso consistente de preservativos são estratégias reconhecidas cientificamente como eficazes no controle dessas condições.

Ações de conscientização

A nova lei prevê que na data escolhida, o Executivo poderá realizar, em parceria com entidades públicas e da sociedade civil, ações educativas, campanhas de testagem rápida, distribuição de preservativos e rodas de conversa sobre prevenção, acolhimento e direitos das pessoas vivendo com ISTs. Os autores enfatizam na proposição, que “é fundamental afirmar uma política pública pautada em evidências científicas, pluralidade e direitos humanos” e que a prevenção das ISTs deve envolver ações educativas contínuas, testagem acessível, vacinação, distribuição de preservativos e acesso garantido ao tratamento no SUS.

“A criação do Dia Municipal de Prevenção às ISTs propõe-se como uma ferramenta simbólica e concreta para fomentar o diálogo entre gestores, profissionais de saúde, escolas, movimentos sociais e juventudes. Seu objetivo é ampliar o alcance das campanhas de testagem, incentivar práticas sexuais seguras, promover o autocuidado e contribuir para a superação do estigma ainda associado às infecções sexualmente transmissíveis”, esclarecem os proponentes. 

Além de Pedro Rousseff, também foram autores da proposição que originou a lei Bruno Miranda (PDT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT), Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PV).

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