ORDEM DO DIA

Política de enfrentamento à violência contra idosos em pauta nesta quinta (12)

Recurso contra parecer da CLJ também deve ser apreciado. PL de Pedro Rousseff quer impedir instalação de pedágios em BH

quarta-feira, 11 Junho, 2025 - 15:30
profissional cuida de pessoa idosa cadeirante

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 114/2025, que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Belo Horizonte, está na pauta do Plenário nesta quinta-feira (12/6). De autoria de Leonardo Ângelo (Cidadania), a proposta prevê a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos dos idosos; a criação e ampliação de serviços especializados; e a garantia do acesso à justiça e a mecanismos de denúncia e proteção. O projeto deve ser apreciado em 1º turno e precisa de 21 votos favoráveis para continuar tramitando. Ainda nesta quinta, também pode ser votado o recurso contra o parecer desfavorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) sobre o PL 121/2025. A proposta busca impedir a instalação de praças de pedágio em vias urbanas de titularidade do Município, e é de autoria de Pedro Rousseff (PT). A relatora na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo), concluiu por sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Além do autor da proposta, outros quatro parlamentares assinam o recurso: Dr. Bruno Pedralva (PT), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e Pedro Patrus (PT). A reunião é aberta ao público e acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30. As votações também podem ser acompanhadas de forma remota pelo portal ou pelo canal da Câmara no YouTube.

Enfrentamento à violência contra idosos

O PL 114/2025 estabelece para o Executivo municipal a implementação de planos e programas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e a criação de canais acessíveis e eficientes para denúncias. Dentre as diretrizes previstas pela política municipal que o PL 114/2025 pretende estabelecer, estão ainda: atendimento humanizado e capacitação específica para os profissionais da rede pública e/ou que atuam com a população idosa; o fortalecimento da rede de atendimento e proteção, bem como a promoção do envelhecimento ativo e saudável.

Para Leonardo Ângelo, o crescimento dessa população exige a formulação de políticas públicas “mais estruturadas e eficazes”. O parlamentar faz menção ao alto volume de ocorrências registradas pelo Disque 100, canal de denúncia de violações de direitos humanos. Segundo ele, isso aponta para a persistência de uma “problemática que exige respostas contundentes do poder público”.

“O enfrentamento da violência contra idosos deve ser uma prioridade, e esta política pública oferecerá um suporte efetivo para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo”, afirma o parlamentar.

Monitoramento e avaliação

Uma inovação apresentada pelo projeto de lei é a criação do Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa (Simivi), como parte do processo de monitoramento e avaliação da política municipal. Conforme estabelece o texto do projeto, o Simivi permitirá a coleta, sistematização e análise de dados sobre casos de violência, a fim de subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas "mais assertivas e eficientes".

O PL 114/2025 poderá ser votado em 1º turno nesta quinta-feira (12/5), e depende do voto positivo da maioria dos parlamentares (21) para que continue tramitando. Até o momento, não foram apresentadas emendas à proposta. Caso seja aprovada em dois turnos e sancionada pelo prefeito, Álvaro Damião, as regras entram em vigor na data da publicação da lei.

Decisão sobre recurso

A pauta da reunião do Plenário também conta com a apreciação do recurso contra o parecer desfavorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) sobre o PL 121/2025. O projeto de lei de Pedro Rousseff quer impedir a instalação de praças de pedágio em vias urbanas de titularidade do município de Belo Horizonte.

Em sua justificativa ao PL 121/2025, Pedro Rousseff destaca que o contexto da apresentação do projeto é o anúncio, por parte do governo de Minas Gerais, da concessão de rodovias da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A proposta busca, segundo o parlamentar, impedir que medida semelhante seja adotada na capital mineira, “reforçando o compromisso com o bem-estar da população e a manutenção de um trânsito acessível para todos, sem onerar trabalhadores, estudantes e demais cidadãos que dependem da mobilidade urbana para seu dia a dia”, destaca. 

Relatora do parecer na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto. Para Altoé, ele contraria a política de preços estabelecida no Plano Diretor de Belo Horizonte. Em seu parecer, a parlamentar destaca o artigo 324 da norma, que possibilita a implantação de mecanismos de cobrança relacionados à circulação de veículos. Segundo ela, o dispositivo também prevê que cabe ao poder público desestimular o uso de automóvel, criando políticas de preço para cada meio de transporte. 

A relatora ainda destaca que, para que haja modificação na lei que aprovou o Plano Diretor, deve ser observado o processo de planejamento participativo, conduzido pelo Poder Executivo e encaminhado para a Câmara Municipal para aprovação. Sendo assim, segundo suas palavras, a Câmara Municipal não tem o poder de alterar o Plano Diretor por meio de emendas parlamentares ou leis posteriores. 

Redação abstrata

O recurso contra o parecer de Fernanda Pereira Altoé aprovado pela CLJ é assinado pelo autor do PL 121/2025, Pedro Rousseff, e outros quatro parlamentares: Dr. Bruno Pedralva (PT), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e Pedro Patrus (PT). Para os signatários, a proposta não altera o texto do Plano Diretor, “não revoga nenhum de seus dispositivos, não introduz nova redação, tampouco modifica seu conteúdo normativo direto”.

O recurso aponta que o artigo 324 citado pela relatora Fernanda Altoé não estabelece uma norma de “eficácia plena” ou obrigatoriedade quanto à implantação de tarifas de circulação de veículos. Segundo o texto, o dispositivo apenas prevê, “de forma genérica”, que a política de preços para serviços de mobilidade urbana poderá incluir, eventualmente, tarifas pela circulação, ao lado de tarifas por estacionamento e transporte. Para os parlamentares que assinam o recurso, o artigo tem uma “redação abstrata, não vinculante”, motivo pelo qual, segundo eles, a interpretação do dispositivo deve estar de acordo com as demais diretrizes do Plano Diretor, como a “garantia de acessibilidade adequada às diversas regiões do município”, defendem.

O Plenário deverá analisar a argumentação e decidirá pela continuidade ou não da tramitação da proposta. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os pareceres da Comissão de Legislação e Justiça que concluem pela inconstitucionalidade de um projeto de lei são conclusivos, ou seja, interrompem sua apreciação pelas comissões de mérito. Caso o recurso seja acatado, o PL 121/2025 retorna às comissões de mérito. Caso seja rejeitado, a proposta será arquivada.

Superintendência de Comunicação Institucional