LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tarifa zero no transporte público tem parecer favorável e segue tramitando

PL segue para três comissões de mérito antes de ir ao Plenário. Parecer da CLJ apresentou emendas suprimindo taxa do transporte

terça-feira, 6 Maio, 2025 - 17:15
close nas mãos de motorista de ônibus recebendo dinheiro de passageiro do transporte público

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei que pode tornar gratuita a tarifa do transporte coletivo em Belo Horizonte recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na reunião desta terça-feira (6/5). De autoria de Iza Lourença (Psol) e outros 21 vereadores, o PL 60/2025 avança agora para três comissões de mérito antes de ir ao Plenário. A votação no colegiado poderia ter ocorrido em sua última reunião, em 29 de abril, mas Vile (PL) solicitou o adiamento para avaliar melhor o parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo). Ela concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, mas apresentou emendas suprimindo pontos do texto. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Taxa do transporte público

O PL 60/2025 quer instituir o "Programa Municipal de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus” na capital. Promover a escolha da população pelo transporte público coletivo em detrimento de alternativas individuais é um dos objetivos da proposta, a fim de contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa. O projeto ainda visa ao aumento do horário de circulação dos ônibus e da integração física e tarifária do transporte público.

O destaque do projeto, no entanto, é a implementação da tarifa zero no serviço de transporte em até quatro anos, sem distinção de linhas ou horários. Para tanto, o texto da proposta prevê, entre outras medidas de custeio, a instituição da “taxa do transporte público”. Ela seria paga pelas empresas que exercem atividades em Belo Horizonte e empreguem 10 ou mais funcionários.

Relatora do parecer, Fernanda Pereira Altoé apresentou emendas para suprimir a instituição dessa taxa. Segundo a parlamentar, ela seria inconstitucional e ilegal, uma vez que a utilização de um serviço público deveria observar os requisitos da especificidade e da divisibilidade, ou seja, ser proporcional à utilização do serviço público por cada contribuinte, de forma específica e individualizada. Além disso, a instituição do tributo do tipo “taxa”, de acordo com ela, seria restrita ao exercício do poder de polícia, como as multas aplicadas por agentes de trânsito ou da vigilância sanitária.

Debate amplo

Outro ponto do texto visto como inconstitucional pela relatora é a previsão de que a administração pública municipal observe os objetivos do "Programa Municipal de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus” nas contratações realizadas. Segundo a parlamentar, não cabe ao Legislativo dispor ou restringir as normas de contratação do serviço público, que deve observar a Lei Federal 14.133/2021. Além disso, esse dispositivo implicaria em ingerência indevida do Legislativo sobre atos de gestão próprios do Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Iza Lourença acompanhou a votação na CLJ e ressaltou que a proposta é uma possibilidade inovadora para a questão do transporte público na capital. Ela afirmou, no entanto, saber que o texto exige muitos debates.

“Nós queremos conversar com cada um dos vereadores sobre esse projeto e a viabilidade dele; e queremos chegar com ele aprovado na Câmara e implementado em Belo Horizonte”, disse.

O presidente da Comissão, Uner Augusto, foi um dos votos favoráveis ao parecer da relatora e parabenizou o projeto de lei no que chamou de “tentativa criativa” de contribuir para que o transporte público de Belo Horizonte seja “mais digno, mais acessível e mais universal, como ele deve ser”.

O PL 60/2025 segue agora para três comissões de mérito, que irão avaliar a intenção, pertinência e valor da proposta em seus vários aspectos. São elas: Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Para seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposta ainda deve ser aprovada em dois turnos no Plenário, por dois terços dos vereadores (28).

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça