NOVA LEI

Empresas poderão pagar ao Município para dar nomes a equipamentos públicos

Lei determina que interessados na nomeação devem ser escolhidos por meio de processo licitatório e edital

segunda-feira, 9 Dezembro, 2024 - 15:15
Estação Central Supermercados BH

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Neste ano de 2024, um dos pontos mais movimentados do metrô de Belo Horizonte, a estação Central, localizada na Praça da Estação, recebeu um novo nome: Estação Central Supermercados BH. A mudança trata-se de uma prática conhecida como "naming rights", que consiste na concessão de direitos de nome de algum estabelecimento ou evento para uma marca ou produto. A prática já é comum no Brasil e a Lei 11.784, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (5/12), normatiza a estratégia na capital mineira. A legislação se originou do Projeto de Lei 782/2023, assinado por Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia (Novo). A nova norma determina regras para a celebração de contratos de cessão onerosa de “naming rights” de eventos e equipamentos públicos que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade e promoção do desenvolvimento.

Segundo os autores da proposição, o valor arrecadado com a cessão de direitos de nomeação “pode ser revertido em melhores serviços para a população, trazendo benefício para todos e consistindo em uma forma inteligente de gerar recursos para os cofres públicos”. A lei determina que os interessados no direito à nomeação serão escolhidos por meio de processo licitatório e edital, com critérios definidos pela Prefeitura. Poderão participar empresas que estejam em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio, e a nomeação terá prazo determinado de duração.

A licitação pode ser dispensada nos casos em que os editais prevejam expressamente a possibilidade de exploração do direito à nomeação de eventos e equipamentos abarcados por concessão. A lei também prevê que o contrato deve contar com uma contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual ao Município. Além disso, desde que previstas em edital, a realização de benfeitorias, a promoção de atividades de interesse coletivo, os incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderão se traduzir em desconto no valor anualmente devido pela cessionária.

Superintendência de Comunicação Institucional