Projeto que beneficia imóveis de interesse ambiental é baixado em diligência
PL regula a geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) ao proprietário; relator quer ouvir PBH antes de emitir parecer
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
As comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas se reuniram nesta sexta-feira (1º/11) para apreciar conjuntamente o Projeto de Lei 966/2024, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC) dos imóveis destinados ao atendimento do interesse ambiental, prevista no Plano Diretor do Município. O relator, titular da Comissão de Direitos Humanos, decidiu solicitar o posicionamento da Prefeitura acerca da viabilidade e pertinência da proposta antes de emitir parecer. O pedido de diligência foi aprovado por unanimidade. Confira as informações completas da reunião.
Autor do PL 966/2024, Preto (União) alega, em sua justificativa, que a possibilidade de geração de TDC aos proprietários de imóveis localizados em zonas de preservação ambiental, desde que preservem ou recuperem essas áreas, tem a intenção de estimular a criação de áreas verdes urbanas. O texto permite a aplicação da medida inclusive a áreas que não tenham parcelamento aprovado, considerando-as como um lote único.
O texto determina que o cálculo da área passível de ser transferida observará a lei 11.216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor, desde que a área do terreno seja igual ou superior a 10.000m2 e seja implantada no local uma reserva ecológica particular, de caráter perpétuo, com acesso controlado ou de livre uso público.
Viabilidade e impactos
Designado relator da matéria, Bruno Miranda (PDT), titular da Comissão de Direitos Humanos, apresentou proposta de diligência, aprovada por todos os presentes. No pedido de informação dirigido ao prefeito Fuad Noman, o parlamentar solicita a manifestação dos órgãos pertinentes acerca da viabilidade operacional e legal e possíveis impactos da proposta do ponto de vista das políticas públicas, da gestão orçamentária e da proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população.
Tramitação
A Comissão de Legislação e Justiça, primeira etapa da tramitação, atestou a constitucionalidade da proposição, mas apontou ilegalidade de um dos dispositivos, alegando que, embora o Plano Diretor permita a geração de TDC nesse caso, a mesma legislação veda a aplicação da medida em caso de imóvel não parcelado.
Após a emissão e a aprovação do parecer conjunto das três comissões, o PL 966/2024 poderá ser incluído na pauta do Plenário em 1º turno. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores (28).
Superintendência de Comunicação Institucional