ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Entrada de Pets de pequeno porte em hospitais já pode ser votada em 2º turno

PL que insere no Código de Posturas a simplificação e unificação de licenciamentos também está pronto para ir a Plenário

quarta-feira, 3 Abril, 2024 - 17:15
Três parlamentares reunidos, sentados à mesa.

Foto Abraão Bruck/CMBH

A Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável às duas emendas e uma subemenda recebidas pelo PL 596/2023, de Wanderley Porto (PRD), que pretende permitir a entrada de animais domésticos de pequeno porte nos hospitais de Belo Horizonte para visitar pacientes internados, desde que autorizadas pelo médico e pela instituição. Encerrada a tramitação nas comissões, a matéria já pode ser votada em Plenário em 2º turno. O colegiado recomendou ainda a aprovação dos PLs 795/2023, de Wagner Ferreira (PV), que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo e injúria racial, considerados inafiançáveis e imprescritíveis, em cargos públicos do município; e 708/2023, de Fernando Luiz (Republicanos), que acrescenta a obrigação da Administração Pública simplificar e unificar os licenciamentos mencionados no art. 2º do Código de Posturas (Lei 8.616/2003). As duas proposições estão conclusas para votação em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 596/2023, assinado por Wanderley Porto (PRD), prevê que, para entrar nos hospitais, os pets deverão estar higienizados, com a vacinação em dia e laudo veterinário atestando boa condição de saúde. Além disso, devem estar acondicionados em recipiente ou caixa adequada, e a entrada deve estar autorização da comissão de infectologia da unidade. As visitas dos animais, conforme o texto, terão que ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e os critérios estabelecidos pela instituição de saúde. Ao defender a aprovação, Porto ressaltou que a imprensa tem divulgado a diferença que o pet faz na vida de seus tutores, amenizando depressões e outras doenças e assegurando uma recuperação mais breve quando permitida sua entrada no hospital.

No parecer favorável, Wagner Ferreira (PV) explica que a Emenda 1, de Miltinho CGE (PDT), estabelece que o recipiente ou caixa de transporte deve ser adequada à espécie e tamanho do animal, garantindo o conforto e a preservação da saúde. O Substitutivo-emenda 2, do próprio autor, promove adequações ao projeto sem desvirtuar seu objetivo principal, e a respectiva Subemenda 1, proposta pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), exige que, al´pem das condições estabelecidas no texto garantir a segurança e saúde dos funcionários, pacientes e demais frequentadores do hospital, os animais estejam Isentos de pulgas e carrapatos. Ferreira conclui afirmando que as emendas garantem o direito à visita dos pets e a preservação da ordem, higiene e segurança dos ambientes hospitalares.

Sem mais Comissões designadas para a apreciação das emendas e da subemenda, a proposição está pronta para ser votada no Plenário em 2º turno, sujeita ao quórum mínimo da maioria dos membros da câmara (21 vereadores) para ser aprovada.
 
Licenciamento simplificado

Duas proposições receberam aval do colegiado e estão conclusas em 1º turno. O PL 708/2023, de Fernando Luiz (Republicanos), obriga a Prefeitura a simplificar e unificar licenciamentos de operações de construção, conservação e manutenção e uso do logradouro público, do espaço aéreo e do subsolo e da propriedade pública ou particular. O texto insere a disposição no artigo 6° do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), que impõe o licenciamento prévio às atividades mencionadas, quando afetarem o interesse público, dependem de prévio licenciamento, observadas as normas vigentes para cada caso. A simplificação do processo poderá ser feita pela redução do número de documentos exigidos ou, sempre que possível, pela unificação do licenciamento. Na justificativa, o autor afirma que “as cidades devem se adequar ao modo de vida dos cidadãos, buscando facilitar e agilizar processos essenciais para o bom funcionamento do Município, como os licenciamentos expedidos pela Administração Pública”.

Em seu parecer, Wilsinho da Tabu (PP) afirma que, embora o pedido de diligência sobre a matéria ao Executivo não tenha sido respondida, percebe que o objetivo de simplificar os processos de licenciamento encontra eco no interesse dos empreendedores em vencer processos burocráticos que "tanto desafiam a paciência" na tramitação dos diversos documentos exigidos. O relator acrescenta que a proposta contribui para a evolução das leis municipais, com foco na melhoria da qualidade de vida e no suporte às atividades empresariais, cruciais para o desenvolvimento sustentável de Belo Horizonte. 

Veto aos racistas

O PL 795/2023, por sua vez, proíbe que candidatos que tenham sido condenados pelos crimes de racismo e injúria racial assumam cargos públicos em Belo Horizonte. Assinada por Wagner Ferreira, a proposta determina ainda que a proibição aplica-se a todas esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração.  Em sua justificativa, Ferreira afirma que crime de racismo fere o princípio da moralidade e que, “por atentar contra a dignidade e igualdade de todos os cidadãos, não pode coexistir com o exercício de funções públicas de forma proba e moral”.

Relator do parecer, Claudiney Dulim (Avante) afirma que, ao impedir a ocupação de cargos públicos por pessoas que tenham sido condenadas por crimes de preconceito racial, a proposição resguarda a integridade do serviço público e reafirma o compromisso do Estado com os valores democráticos e os direitos humanos. O parlamentar acrescenta que o projeto tem o mérito de pretender fortalecer os alicerces de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando o compromisso do Município de Belo Horizonte na construção de um ambiente que respeite e valorize a diversidade, combatendo efetivamente todas as formas de discriminação racial, iniciando-se na própria estrutura do Estado, por meio de seus agentes públicos.

Ambos os PLs já podem ser incluídos na pauta do Plenário para votação em 1º turno, sujeitos ao quórum mínimo da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para serem aprovados.

Superintendência de Comunicação Institucional