ORDEM DO DIA I

Veto do prefeito à gratuidade dos ônibus aos domingos é pauta de extraordinária

Câmara convocou reuniões extraordinárias de Plenário para quarta e quinta-feiras, 16 e 17 de agosto

segunda-feira, 14 Agosto, 2023 - 16:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Reuniões extraordinárias de Plenário, convocadas para os dias 16 e 17 de agosto, às 9h30 e às 14h30, reúnem 12 itens em pauta, entre Propostas de Emenda à Lei Orgânica, projetos de lei e alguns vetos do prefeito a projetos de autoria parlamentar. Entre os vetos que podem ser votados na manhã desta quarta-feira (16), estão trechos do projeto de lei que garantiu a redução do preço da passagem de ônibus, por meio de subsídio ao sistema de transporte público. O prefeito Fuad Noman (PSD) vetou a gratuidade dos ônibus aos domingos e feriados, assim como dispositivos sobre o transporte suplementar que garantiam, por exemplo, 10% do valor do subsídio para essa modalidade de transporte. Serão necessários 25 votos para a rejeição do veto parcial. A parte não vetada já está em vigor na forma da Lei 11.538/2023. Também estão em pauta o veto total ao Projeto de Lei 401/2022, que propõe incentivo financeiro aos negócios de base tecnológica em BH; vetos parciais a projetos sobre uso de crachás por seguranças, revogação de leis municipais e criação da Semana do Nascituro. As reuniões podem ser acompanhadas presencialmente, das galerias do Plenário Amynthas de Barros, ou de forma remota, pelo canal da Câmara no Youtube. Acesse aqui a pauta completa da extraordinária desta quarta, 16/8, às 9h30, que também inclui projeto para liberação da Arena MRV e a LDO 2024.

Os trechos vetados da proposição que deu origem à Lei 11.538/2023, que garantiu a redução do preço da passagem de ônibus, por meio de subsídio ao sistema de transporte público, podem ser apreciados em Plenário. Caberá aos vereadores decidir se entrarão em vigor dispositivos que garantem a gratuidade do transporte público aos domingos e feriados e que autorizam o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o limite de R$25.859.089,80, para atender a tal gratuidade. O chefe do Executivo também vetou o dispositivo que garante 10% do valor do subsídio para o transporte suplementar e, portanto, a decisão final sobre o tema ficará a cargo dos parlamentares. 

Também recebeu veto parágrafo relativo ao transporte suplementar que trata da renovação, por mais 10 anos, do prazo de vigência do atual contrato (Edital de 01/2016) que tem seu termo final em 2028, retificando, assim, o termo final para 2038. Além disso, o prefeito Fuad Noman vetou dispositivo que asseguraria às viúvas dos delegatários do sistema suplementar, que adquiriram sua permissão por meio da Concorrência Pública 01/2016, a permanência da exploração do serviço durante toda a vigência do Termo de Permissão.

Ainda em relação ao transporte suplementar, foi vetado o trecho que determina a renovação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município, para assegurar a continuidade do serviço suplementar pelos permissionários contemplados pelo Edital de Concorrência Pública 003/2001 e as Leis 9.288/2006  e 11.046/2017, e que tenham contrato ou aditamento firmado com o Município.

Análise do veto

Ao emitir parecer pela rejeição do veto, a Comissão Especial que apreciou o tema argumentou que “as razões do veto parcial decorrem da alegação, por parte do chefe do Poder Executivo, de uma pretensa inconstitucionalidade e da contrariedade ao interesse público, o que, contudo, não se sustenta”. O parecer da comissão também expõe que em relação à constitucionalidade da proposição, “tanto os dispositivos que possibilitam a continuidade do serviço de transporte coletivo suplementar, quanto a gratuidade do transporte público coletivo por ônibus aos domingos e feriados materializam não só o direito ao transporte, mas também o direito ao lazer, previstos no art. 6° da Constituição de 1988 e, portanto, de execução obrigatória pelo Município”. Além disso, ao sugerir a rejeição do veto parcial, o parecer dispõe que o posicionamento amplamente majoritário da Câmara Municipal (quase 90% de seus membros) sobre a matéria aprovada “evidencia que o interesse público, defendido pelos 36 vereadores, foi atendido no sentido de buscar melhorias no serviço de transporte coletivo por ônibus”.

Inovação

Em reunião realizada no dia 10 de maio, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 401/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao desenvolvimento de negócios de base tecnológica no município, mediante inscrição dos interessados em certames públicos de seleção de projetos. Assinado por Gabriel (sem partido) e outros 13 vereadores, o projeto prevê que a concessão do incentivo será precedida de edital de seleção de projetos, podendo se materializar na oferta de bolsas, antecipação de pagamentos ou reembolso de despesas realizadas ao longo do projeto ou ao seu final. Ainda segundo o texto, caberá à Prefeitura especificar em regulamento os critérios para a aprovação dos projetos e as condições operacionais para o pagamento do incentivo, bem como as formas de fiscalização de sua utilização pelos beneficiários.

O Plenário acrescentou ao projeto emenda da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que inclui entre os objetivos do incentivo financeiro o fomento à contratação e “à formação de mão de obra para empresas que possuem dificuldade na busca por talentos, em virtude da carência de profissionais na área de tecnologia”.

Além de Gabriel, também assinam o PL 401/2022 os vereadores Álvaro Damião (União), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PV), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto (Patri) e os ex-vereadores Nely Aquino e Léo.

Conforme argumentou o prefeito ao vetar o projeto, a iniciativa “interfere indevidamente na organização e no funcionamento do Poder Executivo e afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes”. Comissão Especial emitiu parecer pela rejeição do veto. São necessários, no mínimo, 21 votos para a rejeição do veto total.

Identificação de seguranças

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 17 de junho e entrou em vigor na mesma data a Lei 11.521/2023, que obriga o uso de crachá de identificação por seguranças que prestem serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e em outros locais que realizem eventos em Belo Horizonte. Originária do PL 1232/2014, de autoria do vereador Fernando Luiz (PSD), a norma determina que o crachá tenha nome completo legível do portador, foto, cargo que ocupa e nome da empresa responsável pelo funcionário, em caso de empresa terceirizada. O prefeito Fuad Noman vetou partes da proposição original que previam multa e regulamentação pelo Executivo municipal.

Na justificativa ao veto parcial, o prefeito explica que vetou o Art. 2º da matéria, que estabelece as sanções aplicáveis aos estabelecimentos se constatada a ausência do crachá e prevê aumento de valor cobrado em caso de reincidência. O prefeito afirma que, ao deliberar sobre aplicação de multa, o artigo invade “a competência atribuída à Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das atividades de segurança, conforme previsto na Lei Federal 7.102/1983 e no Decreto Federal 89.056/1983. Ele acrescenta que as sanções já são regulamentadas pelo órgão por meio da Portaria DPF 18.045/2023. O prefeito argumenta, ainda, que o inciso III do mesmo artigo, “ao dispor sobre cassação de alvará de funcionamento, interfere indevidamente no exercício do poder de polícia e, por conseguinte, se imiscui em matéria de competência própria do Poder Executivo, desrespeitando, dessa forma, os princípios da reserva de administração e da separação de poderes previsto na Constituição Federal".

Já o Art. 3º, que também foi vetado, prevê que o Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, o órgão competente para proceder à autuação e à imposição das multas. Conforme justificativa do veto, o referido artigo "extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo municipal, invadindo, assim, competência concedida a Polícia Federal". O Poder Executivo complementa que o Município poderá adotar medidas para criar canais de denúncias à Policia Federal para a observância do que dispõe a nova lei.

O veto parcial do Executivo à proposição foi analisado por uma comissão especial designada pelo presidente da Câmara, que emitiu parecer pela manutenção do veto. Para derrubar o veto são necessários os votos da maioria dos vereadores (21).

Estoque de normas

Instalada em 2017 na Câmara de BH e encerrada com o término da legislatura, em 2020, a Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município promoveu um levantamento completo das leis vigentes e analisou uma a uma, com a finalidade de promover a consolidação de normas dispersas e extinguir as que não se enquadram mais nos critérios de eficácia, utilidade e necessidade. Somando-se a outras cinco já sancionadas, a Lei 11.520/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de junho, propõe a revogação de um total de 899 leis municipais sancionadas entre 1953 e 2016, sendo 56 com declaração de inconstitucionalidade, 69 em desuso ou sem utilidade, 400 de caráter temporário, 327 com eficácia esgotada em face do objeto, 46 sem efeito concreto e apenas uma de efeito concreto. Em veto parcial à proposição, que aguarda apreciação do Plenário, o prefeito Fuad Noman excluiu 25 itens relacionados no texto, sob a alegação de contrariedade ao interesse público e prejuízo ao exercício das responsabilidades do Poder Executivo. Comissão Especial emitiu parecer pela manutenção do veto. A rejeição ao veto exige o voto contrário de, no mínimo, a maioria dos parlamentares (21).

Semana do Nascituro

A Lei 11.528/2023 atualiza a legislação em vigor, que reúne as datas comemorativas em Belo Horizonte, para incluir a Semana do Nascituro, a ser comemorada do dia 1º ao dia 7 de outubro. De autoria do ex-vereador Uner Augusto, a lei está em vigor desde o dia 24 de junho. Parte do projeto que deu origem à lei foi, entretanto, vetada pelo prefeito no trecho que dispõe sobre a realização de eventos, tais como seminários, palestras, panfletagens e cursos informativos a respeito da vida e da dignidade do nascituro. O veto pode ser rejeitado, sendo necessários, pelo menos, 21 votos, para tanto.

Superintendência de Comunicação Institucional