LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Multa para quem fraudar comprovação da vacinação recebeu parecer favorável

Incentivo a expressões culturais periféricas e prevenção aos efeitos nocivos do uso excessivo de celular também avançam

terça-feira, 1 Agosto, 2023 - 19:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Duas emendas a projeto de lei que pretende instituir multa para pessoa que fraudar comprovante de vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 ou resultado de exame para covid-19 receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (1/8). Além disso, quatro emendas a projeto que institui o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams receberam parecer favorável da comissão, com apresentação de subemendas. Na mesma reunião, parlamentares aprovaram parecer favorável à proposição que pretende instituir uma Campanha de Conscientização e Prevenção à Nomofobia, que é a angústia que atinge aqueles que ficam longe de aparelhos eletrônicos como o telefone celular. Os vereadores também decidiram homenagear o adolescente Caio Santana Frois, morto em uma enxurrada, na região do Bairro Jaraguá, no ano de 2021, dando o nome da vítima à rua Quatro Mil e Um, localizada no Bairro Santa Rosa. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O Projeto de Lei 213/2021, de Bruno Miranda (PDT), propõe sanções administrativas em caso de fraude no comprovante de vacinação contra a covid-19 ou resultado de exame para o mesmo vírus. A matéria também prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes das infrações mencionadas, incluindo o servidor público que praticá-las. Conforme o projeto, comprovada a infração, será aplicada multa administrativa no valor de mil reais. A proposição também prevê que os valores decorrentes das multas sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Nesta terça, os membros da Comissão de Legislação e Justiça aprovaram parecer de Irlan Melo (Patri), favorável à Emenda 1, que é de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e determina que a multa seja recolhida no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da decisão condenatória definitiva. O projeto original prevê que o prazo conte a partir da notificação, sem fazer referência à decisão condenatória. Também recebeu parecer favorável a Emenda 2, que é de autoria do Colégio de Líderes e apresenta um substitutivo ao projeto original, determinando a incidência de multa para quem fraudar comprovante de vacinação contra qualquer doença, sem citar especificamente o coronavírus.

Cultura periférica

O reconhecimento e valorização oficial das expressões da cultura hip hop, nascida nas periferias das grandes cidades do mundo, é o objetivo do Projeto de Lei 564/2023, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams. Proposto pelas bancadas do Psol e do PT, o projeto prevê a introdução dessas práticas culturais no Calendário Oficial de Eventos do Município; a viabilização da instalação de estrutura de recolhimento de lixo e energia elétrica nos locais de realização cadastrados; e a aplicação de taxa de licenciamento e taxa de análise, segundo avaliação socioeconômica do evento. Além disso, a proposição também prevê a adoção de políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para participação nos editais de fomento; o incentivo à geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais relacionados a tais manifestações; e a garantia de que as batalhas de rimas, os saraus e os slams passem a integrar a política de fomento cultural da cidade. Caso o projeto seja transformado em lei, também deverão ser promovidas ações para que as expressões da cultura periférica previstas na proposição sejam difundidas e passem a integrar a programação de festivais e eventos promovidos pelo poder público.

Quatro emendas receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça. O Substitutivo 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, pretende conferir nova redação ao projeto, com o intuito de sanar inconstitucionalidades percebidas pela relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo). O Substitutivo 2, de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), inclui os MC's como destinatários das iniciativas previstas na proposição. A Emenda Substitutiva 3, de autoria de Marcela Trópia (Novo), visa dar nova redação ao artigo 3° do projeto - que trata das ações a serem adotadas na implementação do Programa -, retirando do texto a adoção de políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para participação nos editais de fomento; e excluindo também o incentivo à geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais relacionados às manifestações de que trata a proposição. Também de autoria de Marcela Trópia, a Emenda Supressiva 4 retira do projeto trecho que prevê a garantia da participação do segmento social interessado para a elaboração e a implementação das ações previstas pelo projeto. Ao emitir seu parecer, a vereadora Fernanda Pereira Altoé apresentou subemendas para corrigir inconstitucionalidades por ela vislumbradas no Substitutivo 2 e na Emenda 3. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de emendas foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, e a matéria segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Aparelhos eletrônicos

Nomofobia diz respeito à sensação de angústia ou desconforto causada pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefones celular, computadores, tablets e outros aparelhos eletrônicos. Com o objetivo de se instituir uma "Campanha de Conscientização e Prevenção à Nomofobia" nas redes de ensino e de saúde do Município, Sergio Fernando Pinho Tavares (PL) apresentou o PL 632/2023. Conforme o autor, junto com os benefícios que os dispositivos eletrônicos e o fácil acesso à internet trouxeram veio esse novo tipo de transtorno. Cada vez mais comum, principalmente entre os jovens, a nomofobia pode trazer sérios danos psicológicos e até mesmo físicos, tais como ataques de pânico, falta de ar, tonturas, batimentos cardíacos acelerados e sensação de angústia. Conforme a proposição, participarão da campanha escolas, hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica de saúde da rede pública municipal, os quais deverão informar sobre os riscos que a nomofobia pode causar.

Relator do projeto, Irlan Melo apresentou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de um substitutivo, que retira do texto a obrigatoriedade de participação de unidades das redes de saúde e de educação na Campanha de Conscientização, uma vez que, de acordo com Irlan, tal obrigatoriedade viola o princípio da harmonia e separação dos Poderes. A matéria segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Nome de rua

Caio Santana Frois morreu prematuramente aos 13 anos de idade quando, no dia 4 de janeiro de 2021, foi arrastado por uma enxurrada na Rua Conselheiro Galvão. Com o objetivo de homenagear o adolescente e chamar a atenção para a importância de se executar políticas públicas que previnam esse tipo de tragédia no município, o vereador Wagner Ferreira (PDT) apresentou o Projeto de Lei 609/2023, que dá o nome de Rua Caio Santana Frois à Rua Quatro Mil e Um, localizada no Bairro Santa Rosa.

Parecer favorável ao projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Legislação e Justiça, responsável por analisar o aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprio público. Caso não haja recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo, o projeto será publicado na forma de lei.

O presidente da Comissão de Legislação e Justiça, Irlan Melo, afirmou que é autor de uma emenda impositiva ao orçamento que destina R$ 600 mil para a execução de obras na bacia do Córrego Suzano, como forma de contribuir para que tragédias como essa nunca mais ocorram. A reunião contou com a presença de familiares de Caio, que puderam acompanhar a votação que homenageou o adolescente nesta terça-feira.

Superintendência de Comunicação Institucional

25ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça