ORDEM DO DIA

Notificação aos pais sobre atividades extracurriculares na pauta do Plenário

Texto, de autoria de Flávia Borja, prevê que os estabelecimentos de ensino avisem sobre as atividades com sete dias de antecedência

quarta-feira, 10 Maio, 2023 - 12:00

Foto: Agência Brasil

Deve ser votado, em 1º turno, pelo Plenário da Câmara Municipal, nesta quinta-feira (11/5), a partir das 15h, o Projeto de Lei 455/2022, que obriga estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Belo Horizonte a notificarem pais e responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares. A proposta é da vereadora Flávia Borja (PP) e estabelece que a notificação deve ser feita com no mínimo sete dias úteis de antecedência. Segundo Flávia, o objetivo é defender o direito dos pais em relação à criação dos próprios filhos.

Notificação

Pelo texto do PL 455/2022, os estabelecimentos de ensino públicos ou privados situados em BH ficam obrigados a notificar expressamente os pais ou responsáveis pelos alunos menores de idade, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, acerca da realização de quaisquer tipos de eventos extracurriculares, dentro ou fora do estabelecimento de ensino. A notificação deverá ser detalhada, contendo local de realização da atividade; importância pedagógica dessa atividade; de que forma a importância descrita será trabalhada junto aos alunos; idade mínima prevista para a presença na atividade; conteúdo da atividade que tenha justificado a classificação da idade mínima; seus idealizadores e patrocinadores; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos; e informações para contato a fim de esclarecimento dos pais sobre questões que não tenham sido devidamente esclarecidas.

Após essa notificação obrigatória, os pais ou responsáveis terão a prerrogativa de, sem necessidade de justificativa, decidir acerca da participação de seus filhos na atividade, e o estudante com participação não autorizada por seus pais ou responsáveis não poderá sofrer qualquer tipo de penalização em caráter de apuração de falta ou atribuição de nota pela ausência na atividade. Para Flávia, o objetivo da proposta é “tão somente, fazer valer o direito dos pais no que importa à criação e educação de seus filhos menores de idade, na medida em que a especificação detalhada do conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares contribuirá para o incremento da transparência na relação entre instituição de ensino e pais, proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito”.

O texto teve parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Parecer pela aprovação nas Comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Autora do parecer na Comissão de Educação, a vereadora Professora Marli (PP) salienta que “é sempre relevante que os pais tenham o maior nível possível de envolvimento na vida escolar de seus filhos, de maneira que, quanto mais detalhada forem as descrições das atividades desenvolvidas no ambiente escolar, maior será a facilidade de engajamento nessas atividades”.

Na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor foi aprovado um parecer pela rejeição. Segundo a vereadora Janaina Cardoso (União), autora do parecer, a aprovação do texto “pode representar uma forma de censura pedagógica às atividades de ensino, ferindo assim os direitos e garantias fundamentais à criança e ao adolescente”. Para sua aprovação, o projeto precisa do voto sim da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional