Em vigor, mudança que permite cadastro de reserva em concursos municipais
Originária de PL de iniciativa parlamentar, norma facilita a recomposição do quadro de pessoal dos órgãos municipais
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Entrou em vigor no último sábado (25/3) a Lei 11.465, que regula a realização de concursos públicos no município, viabilizando a criação de cadastros de reserva. O texto é oriundo de projeto assinado pela Mesa Diretora da Câmara de BH no biênio 2021-2022, composta pelos vereadores Henrique Braga (PSDB), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Professor Juliano Lopes (Agir), Wilsinho da Tabu (PP) e pela ex-vereadora Nely Aquino, então presidente da Casa.
A Lei 11.465/2023 revoga a Lei 8.089/2000, que veda a ocorrência de concursos para cargo ou função para os quais não haja vaga em aberto e que proíbe sua realização enquanto não houver a convocação de todos os candidatos aprovados em prova anterior. Na prática, a mudança autoriza a previsão de cadastro de reserva - lista de espera que permite a nomeação de candidato caso ocorra a vacância do cargo, seja em decorrência da aposentadoria ou da exoneração de algum servidor, por exemplo.
A inovação proposta tem o objetivo de ampliar a autonomia administrativa e de facilitar o planejamento da reposição do quadro funcional dos órgãos municipais, uma vez que as matérias tratadas na lei revogada já estão incorporadas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Durante a etapa de discussão na Câmara, o projeto que originou a nova lei recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação Justiça e de Administração Pública, tendo sido aprovado, em 2º turno, com o aval de 36 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional