Permissão para ambulante com deficiência utilizar mobiliário tem parecer favorável
Direitos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e comércio de alimentos em veículos também foram analisados
Foto: Ernandes/CMBH
Duas emendas ao projeto de lei que adéqua a legislação vigente à realidade de pessoas com deficiência no exercício de atividade de comércio em logradouro público receberam parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta segunda-feira (5/12). Emenda a PL que dispõe sobre a garantia da acessibilidade comunicativa à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar também teve aval do colegiado. Ainda durante a reunião, vereadores aprovaram parecer positivo a três emendas que alteram projeto de lei que retira do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículos. Confira aqui o resultado completo.
O Código de Posturas determina que a atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência deverá ser exercida sem a utilização de carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público. Além disso, a mesma lei especifica que a pessoa com deficiência deve exercer pessoalmente as atividades, sendo-lhe proibido colocar preposto no serviço.
Com o objetivo de alterar a legislação no intuito de atender às necessidades da pessoa com deficiência, o PL 258/2022 altera o Código de Posturas para que essas pessoas possam exercer a atividade de comércio em logradouro público utilizando-se de mobiliário adequado que obedeça aos modelos e requisitos aprovados pelo Poder Executivo. Além disso, o projeto, de autoria de Irlan Melo (Patri), pretende garantir que as pessoas com deficiência participem, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos de mobiliários.
Já a Emenda Substitutiva 1, de Bella Gonçalves (Psol), pretende que a pessoa com deficiência possa contar com auxílio de ajudante previamente registrado junto à Prefeitura de Belo Horizonte no exercício de suas funções. Conforme o relator Walter Tosta (PL), a referida emenda garante que a legislação municipal não vá ferir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no direito de possuir um auxiliar no caso de pessoas com deficiência ocular.
O Substitutivo 2, por sua vez, de autoria de Irlan Melo, altera o projeto original para acrescentar que o exercício de atividades de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência seja realizado pessoalmente, sendo-lhe proibido colocar preposto no serviço. Segundo o relator, o substitutivo em questão melhora a redação do projeto, “criando assim melhor entendimento das medidas de inclusão para pessoas com deficiência”.
Com a aprovação do parecer favorável às duas emendas, a matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Violência doméstica
O PL 283/2022 busca assegurar a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação, à mulher com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica ou família. Conforme a proposição, o Poder Executivo fica autorizado a promover cursos de capacitação aos profissionais que realizem o atendimento. Além disso, o projeto determina que o atendimento possa ser prestado por meio telemático, desde que não obste o atendimento físico ou o amplo acesso ao tratamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto é assinado pelas vereadoras Nely Aquino (Pode) e Professora Marli (PP) e pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do PL, os autores ressaltam que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania, e que a proposta "visa proporcionar apoio adicional à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especialmente as mulheres com deficiência, considerando a sua vulnerabilidade e as barreiras comunicativas que, não raras vezes, as impedem de buscar o apoio necessário ao enfrentamento adequado do problema".
De autoria de Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo 1 exclui do projeto original dispositivo que apresenta dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes da aplicação das medidas em prol das mulheres com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítimas de violência doméstica ou familiar. A matéria segue para análise da Comissão de Mulheres.
Comércio em veículos
O PL 319/2022 tem por objetivo retirar do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículos food-truck. De acordo com Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Jorge Santos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), autores do projeto, “é preciso adequar as normas do Município de modo a atender as demandas da cidade, estimular o crescimento econômico e a prática do empreendedorismo”.
O Substitutivo 1, de autoria do vereador Gabriel, em seu artigo 1º, exclui a proibição de venda de café em veículo, prevista no projeto original. Além disso, ele acrescenta, por meio do artigo 2º, permissão para venda de café e bebida alcoólica em veículo automotor e especifica que a permissão também é válida para o comércio em trailer e reboque.
O Substitutivo 2, de autoria de Bruno Miranda, tem conteúdo similar ao do Substitutivo 1.
Já o Substitutivo 3, de autoria de Braulio Lara (Novo), Fernanda Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo), retira a proibição do comércio de café e refresco em veículo, prevista no projeto original, e mantém o restante do texto nos mesmos moldes do que consta dos Substitutivos 1 e 2.
Parecer favorável às três emendas, de autoria de Miltinho CGE (PDT), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Matéria segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.
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