Avança proposta que visa desburocratizar a realização de eventos na capital
PL segue para outras duas comissões antes da votação definitiva. Novo relator é designado para texto que trata dos Bloco Caricatos
Foto: Ernandes Ferreira/CMBH
Desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos para autorização na realização de eventos no Município estão entre os objetivos do Projeto de Lei 358/2022, que altera a legislação em vigor afeta ao assunto. Tramitando em 2º, turno, e na pauta para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, na tarde desta terça-feira (4/10) a proposta obteve parecer pela rejeição das emendas que excluem a autorização onerosa de uso do logradouro público, com cobrança de ingresso dos participantes e da que trata de vagas para o comércio em veículos de tração humana; o que foi acatado pelo colegiado. Ainda na reunião, após rejeição do parecer às emendas do projeto de lei que visa regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos ficou definido que Ciro Pereira (PTB) será o novo relator na comissão. Confira o resultado final da reunião.
Desburocratização do uso do espaço público
O PL 358/2022 propõe a adequação da legislação em vigor (Lei 9.063/05) com o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos de autorização para a realização de eventos. O objetivo é atualizar a legislação sobre o tema, definindo os diferentes tipos de eventos e reservando a necessidade de autorização para aqueles que realmente gerem impacto na cidade.
De autoria de Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri), a proposição também corrige omissões da norma atual relativa às atividades não eventuais em espaços privados como casas de shows e festas, sujeitas a Alvará de Localização e Funcionamento e a Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como aos eventos que possuem feiras acessórias.
Na comissão, o relator Ciro Pereira (PTB) concluiu pela rejeição das emendas que tramitam junto ao PL. A Emenda 1, de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), exclui do texto a autorização onerosa de uso do logradouro público, com cobrança de ingresso dos participantes, para eventos a partir de mil pessoas, exceto no período de Carnaval; já a Emenda 3, de Bella, condiciona a realização de evento promocional à reserva de vagas para o exercício de atividades de comércio em veículos de tração humana, com preferência para trabalhadores que já exercem as atividades em logradouro público.
Ao justificar a decisão o relator ressaltou que a Emenda 1 acaba por limitar o uso dos espaços públicos, e vai na contramão do objetivo do projeto que é a democratização e desburocratização do uso do espaço público; já em relação à Emenda 3, Ciro Pereira considerou que há uma limitação da atividade, reservando vagas para atividade de comercio nos eventos e tais condicionantes, observa, "devem ser definidas pelo poder público, em conformidade aos seus interesses, e podem caracterizar uma burocratização ao projeto", defendeu em sua análise.
Ao debater o parecer, Professor Juliano Lopes (Agir) lembrou que no último mês de setembro uma audiência pública sobre o tema foi realizada na Câmara e na ocasião a PBH enviou representantes que reconheceram a necessidade de atualização da legislação. "Para se fechar uma rua para um evento são mais de 100 folhas para preencher; as pessoas desistem. Os mesmos documentos que são necessários para fazer um evento no Mineirão são para se fechar uma rua no Barreiro", afirmou.
Com o parecer acatado, o PL segue agora para análise na Comissão de Administração Pública e na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e, em seguida, estará concluso para ser levado ao Plenário para votação definitiva, onde o quórum para a aprovação é de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores).
Direitos e obrigações à blocos caricatos
Também tramitando em 2º turno, foram apreciadas as emendas de 4 a 9 que integram o PL 1035/2022. De autoria do vereador Léo, a proposta objetiva regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos e, além de conceituar, propõe requisitos para participação em desfiles de carnaval e garante a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também prevê a obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles promovidos pela PBH e determina que a normatização dos desfiles deverá ser aprovada pela maioria dos representantes dos Blocos Caricatos, que tenham participado do Carnaval do ano anterior.
No 1º turno, a proposta recebeu diversas emendas e as que vão de 4 a 9 tramitam em análise. As emendas aditivas 4, 5 e 6 são de autoria de Duda Salabert (PDT). A Emenda 4 proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e determina que o objeto deve respeitar, no enredo, fantasias e desfile, os Direitos Humanos de travestis, povos indígenas, quilombolas e outros povos originários. A Emenda 5 determina que sejam realizadas ações que tornem os desfiles dos blocos mais sustentáveis, por meio de campanhas de sensibilização sobre temas relacionados à reciclagem de resíduos, construção de fantasias com materiais ambientalmente mais adequados, como a substituição de elementos de origem fóssil por materiais de origem vegetal e a troca do glitter tradicional pelos bioglitters. Já a Emenda 6, determina práticas de sustentabilidade e gestão de resíduos do Carnaval, de modo a reduzir o impacto ambiental, dentre elas a destinação de uma parcela, a ser definida no regulamento, dos materiais utilizados e comercializados durante o evento, e em suas etapas de produção, para reciclagem, preferencialmente para cooperativas de reciclagem.
A Emenda 7 é um substitutivo de autoria do vereador Léo e visa adequar novos dispositivos ao projeto. Já a Emenda 8, de autoria de Wesley (PP), acresce dispositivo para garantir que os recursos financeiros destinados à execução da lei não excedam a previsão orçamentária destinada ao Carnaval da capital.
Por fim, a Emenda 9, assinada por Flávia Borja (Avante) determina que durante o desfile, concentração, dispersão ou instalação de qualquer equipamento de apoio que vise à realização do evento, seja mantido o distanciamento mínimo de 150 m de hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto.
No parecer, o relator Professor Juliano Lopes decidiu pela aprovação de todas as emendas. Na votação do colegiado, entretanto, o parecer foi rejeitado com um voto favorável e dois contrários, dados por Ciro Pereira (PTB) e Professora Marli (PP). Explicando as razões da sua contrariedade, Ciro considerou que a Emenda 4 deveria zelar pela liberdade de expressão e pela proteção religiosa e da vida. Com a rejeição do parecer, o presidente Marcos Crispim, definiu que o parlamentar do PTB seja o novo relator.
As emendas ao PL ainda devem ser apreciadas na Comissões de Orçamento e Finanças Públicas antes da proposta poder ser levada ao Plenário, onde precisará do voto favorável da maioria dos membros (21 vereadores) para sua aprovação.
Participaram da reunião as vereadoras Duda Salabert e Professora Marli e os vereadores Ciro Pereira, Marcos Crispim, Professor Juliano Lopes e Wanderley Porto.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional