ORDEM DO DIA

BH pode ter política de estímulo ao brincar na infância

Veto parcial à lei que viabilizou a implantação do 5G na cidade tem que ser apreciado antes do projeto

segunda-feira, 5 Setembro, 2022 - 14:45

Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília

Incentivo a atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo das crianças pode ser votado em definitivo pelo Plenário nesta terça-feira (6/9), às 15h. Entre as diretrizes da política de estímulo ao brincar, prevista no Projeto de Lei 227/2021, está a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social, e a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças. O brincar, de acordo com a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), é um dos aspectos do direito fundamental à liberdade. A proposição, assinada por Duda Salabert (PDT), também cria a Semana Mundial do Brincar, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. Ainda consta na Ordem do Dia desta terça o veto parcial do prefeito à proposição que originou a Lei 11.382, de 3 de agosto de 2022, que viabiliza a instalação da tecnologia 5G em BH.

PL 227/2021 recebeu duas emendas de autoria de Wesley (PP) e uma subemenda, assinada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).  A Emenda 1 altera um dos objetivos da Semana Mundial do Brincar, qual seja o "encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei 10.639/2003". A redação proposta por Wesley exclui do dispositivo a previsão da referida lei (que dispõe sobre o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira) e acrescenta que devem ser resguardadas as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa, nos termos do art. 74 do ECA. Essa emenda recebeu uma subemenda da CLJ, que também retira do trecho original a alusão à Lei 10.639/2003 e prevê que as brincadeiras devem ser previamente apresentadas e discutidas pela comunidade, pela família e pelos educadores. 
 
Já a Emenda 2 complementa uma das diretizes da política de promoção do brincar, considerando que o convívio e as interações entre as idades devem ser estabelecidos, resguardando as faixas etárias especificadas no certificado de classificação indicativa.

As emendas e a subemenda tiveram pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; já a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor opinou pela rejeição das alterações propostas ao texto original de Duda Salabert. Para ser aprovado em 2º turno, o PL 227/2021 precisará do voto favorável da maioria dos presentes em votação simbólica; neste caso, seguirá para sanção ou veto do Executivo. 

Veto parcial ao 5G
 
Publicada no dia 4 de agosto no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.382/2022 estabelece diversas especificações para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, baseadas em normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Estão previstas regras para a instalação, responsabilidades da detentora da infraestrutura de suporte, dispositivos de fiscalização, informações sobre infrações e penalidades, dentre outras disposições.  Os autores do PL 328/22, que originou a norma, são: Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP).
 
Ao justificar o veto parcial, Fuad Noman afirma que trecho vetado dispõe que a instalação de equipamentos com volume de até um metro cúbico será licenciada sob a forma simplificada, sem trazer exceções. De acordo com o prefeito, a Secretaria Municipal de Política Urbana apontou que a previsão contida na parte mencionada “revela-se desnecessária”, pois está prevista em outra parte da lei, e acrescenta que a redação conferida no trecho “poderia ensejar interpretação equivocada, no sentido de afastar a incidência das exceções previstas no caput, de modo a estender o licenciamento simplificado a qualquer equipamento com volume inferior a um metro cúbico, em contrariedade a outras normas locais que versam sobre a execução de obras e a utilização de logradouro”.

Comissão Especial formada para emitir parecer sobre o veto parcial perdeu o prazo. Para o veto ser rejeitado pelo Plenário são necessários os votos de três quintos da Casa, ou seja, 25 vereadores. Caso o veto parcial seja derrubado no Plenário, a parte vetada passará a integrar a Lei 11.382/2022.
 
Superintendência de Comunicação Institucional