LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado constitucional projeto que assegura combate à violência doméstica

Objetivo é dar celeridade a procedimentos como troca de creches e mudança de registros e endereços em órgãos municipais

terça-feira, 30 Agosto, 2022 - 16:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A violência doméstica e familiar ainda é uma realidade brasileira que assola a vida de milhares de mulheres cotidianamente. Em 2021, foi registrado um feminicídio a cada 7 horas, segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para combater a violência contra a mulher, o PL 407/2022 propõe que tenham tramitação prioritária os procedimentos administrativos da administração direta e indireta municipal nos quais figure como parte a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. A continuidade da tramitação da matéria na Câmara Municipal foi garantida, nesta terça-feira (30/08), pela Comissão de Legislação e Justiça, que decidiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição. Também recebeu o aval do colegiado o PL 409/2022, que inclui motoristas de táxi lotação como beneficiários de subsídio ao transporte público. Além disso, foi considerada constitucional, legal e regimental emenda ao projeto de lei que assegura o direito de meia-entrada às pessoas que comprovem a condição de doadoras de sangue. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Acelerar a transferência de crianças de creches ou escolas municipais, a troca de local de posto de trabalho, a mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas em nível administrativo municipal para evitar que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar corram o risco de sofrer novo agravo durante o processo de saída da situação de violência. Este é o objetivo do PL 407/2022, de autoria dos vereadores Jorge Santos (Republicanos), Ciro Pereira (PTB), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).

Em seu relatório favorável à proposição, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) considerou que em decorrência da condição de vulnerabilidade em que se encontra a vítima, os procedimentos administrativos elencados no texto merecem “maior atenção e celeridade”. Ainda de acordo com o parecer aprovado por unanimidade, a matéria “não legisla sobre direito processual propriamente dito, mas sobre procedimento em matéria processual administrativa”, não incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade. A proposição segue agora para as Comissões de Mulheres; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, precisará do voto favorável de 21 vereadores para sua aprovação.

Táxi lotação

Com o objetivo de corrigir emenda apresentada pela PBH ao projeto que trata do subsídio emergencial ao transporte coletivo da capital, a CLJ aprovou durante a reunião desta terça, parecer de Fernanda Pereira Altoé favorável ao PL 409/2022, que dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.367/2022, e inclui motoristas de táxi lotação como beneficiários do subsídio. Segundo justificam os autores da proposição, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 faça referência expressa aos motoristas de táxi lotação, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer eventual repasse à categoria”. Ainda de acordo com eles, a correção da legislação em vigor tem como objetivo “possibilitar seu fiel cumprimento nos termos anunciados pelo próprio chefe do Poder Executivo”.

O PL, dos vereadores Gabriel, Ciro Pereira, Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo, Jorge Santos, Léo, Marilda Portela, Professor Juliano Lopes, Reinaldo Gomes Preto Sacolão e Wanderley Porto, deve ainda ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário serão necessários no mínimo 28 votos para sua aprovação.

Meia-entrada para doadores de sangue

O PL 295/2022 assegura aos doares regulares de sangue o direito de meia-entrada, em estabelecimento cultural e de lazer. O objetivo do autor da proposição, Ciro Pereira (PTB), é incentivar a doação de sangue. Nesta terça-feira (30/08), a CLJ decidiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de emenda da própria comissão que trata da comprovação da condição de doador. Conforme a emenda, “a comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento expedito pela entidade coletora e de um documento de identidade oficial válido”.

Já proposição original determina que a comprovação da condição de doador se dê por meio de carteira de doador, feita por hospital, clínica, laboratório ou qualquer outra entidade autorizada pelo Poder Público para a coleta de sangue, a qual será apresentada conjuntamente com documento de identidade oficial válido.

De acordo com parecer do vereador Gabriel, “a emenda apresentada ao projeto pela Comissão de Legislação e Justiça visa assegurar a efetividade da norma, uma vez que o Município de Belo Horizonte não possui uma carteira de doador de sangue, o que torna inviável o cumprimento da comprovação da condição de doador por tal meio”. Ainda conforme o relator, a “emenda visa apenas assegurar a aplicação da norma como incentivo para a doação de sangue no Município”.

A emenda ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e Saneamento; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder vir a ser apreciada pelo Plenário, quando estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes para sua aprovação.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

30ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça