Plenário

Aprovado, em 1º turno, PL que derruba proibição de sal nas mesas de restaurantes

Proposta que desobriga portas giratórias em bancos em que não haja guarda ou circulação de dinheiro em espécie foi aprovada em 2º turno

quarta-feira, 11 Maio, 2022 - 20:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Projeto que revoga lei que proíbe a exposição de sal em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, nesta quarta-feira (11/5). Favoráveis à revogação entendem que a norma em vigor representa uma interferência excessiva do Estado na atuação de bares e restaurantes; já os contrários, consideram que a medida é um retrocesso na proteção da saúde pública, tendo em vista que cerca de um terço da população adulta brasileira sofre de hipertensão. A Câmara Municipal de Belo Horizonte também aprovou o fim da obrigatoriedade de portas giratórias nos postos de atendimento bancário nos quais não exista guarda ou circulação de dinheiro em espécie. Como o projeto foi aprovado em 2º turno, caberá ao prefeito Fuad Noman (PSD) sancionar ou vetar a medida, na íntegra ou parcialmente. Ainda nesta quarta-feira, os parlamentares aprovaram, em 1º turno, projeto que muda a classificação de trecho da Rua Fernando Cândido de Souza, no Bairro Estrela do Oriente, de via local, preferencialmente residencial, para via de caráter misto.

O Projeto de Lei 135/2021, que revoga a Lei 10.982/2016, responsável por proibir a exposição de sal em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, foi aprovado pelo Plenário com 27 votos favoráveis e 11 contrários. Atualmente, a norma em vigor determina que estabelecimentos comerciais somente possam disponibilizar embalagens de sal para consumo quando solicitadas pelo cliente. O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento à multa. O objetivo da norma é reduzir o consumo excessivo de sal, um dos fatores de risco para o desenvolvimento da hipertensão.

Autor do projeto, Léo (União) argumenta que a lei em vigor interfere no direito ao livre comércio e representa ônus para donos de bares e restaurantes, que ficam sujeitos à multa quando fiscais encontram sal nas mesas. De acordo com Léo, o projeto vem resgatar o direito do dono de bar de poder expor o seu produto da maneira que quiser. O parlamentar aponta, ainda, que o poder público, em vez de afrontar o direito do comerciante, deveria promover campanhas de educação alimentar com o objetivo de reduzir o consumo excessivo de sal. Também segundo Léo, a proibição da exposição de recipientes com sal nas mesas não reduziu a hipertensão na cidade.

Marcela Trópia (Novo) classificou a lei que proíbe a exposição de sal em mesas de bares e restaurantes como “horrível”. Segundo ela, cabe ao indivíduo decidir se come, ou não, muito sal. Para a parlamentar, o Estado não tem condição de garantir que as pessoas consumam menos sal com a norma em vigor, uma vez que “no fim do dia se a pessoa quiser consumir muito sal em casa, ela vai consumir”.

Saúde pública

Dr. Célio Frois (PSC), vice-presidente da Comissão de Saúde e Saneamento, ao defender a rejeição ao projeto, apontou que cerca de um terço da população brasileira adulta é hipertensa, sendo o consumo exagerado de sal um dos fatores de risco para o desenvolvimento da doença. Conforme o parlamentar, não se deve confundir liberalidade econômica com liberalidade da doença. “Nós profissionais da saúde não podemos ter trabalho interrompido contra doença que acomete 1/3 da população”, afirmou o parlamentar, que é médico cardiologista. Ele também lembrou que há locais como Natal, capital do estado (Rio Grande do Norte) que é o maior produtor de sal do país, onde a exposição de embalagens do produto em mesas de bares e restaurantes já não acontece.

Também contrário à revogação da Lei 10.982/2016, Pedro Patrus (PT) afirmou que a manutenção da norma é uma questão de defesa da saúde pública. Segundo o parlamentar, os custos da revogação da lei seriam repassados ao Sistema Único de Saúde, que seria responsável pelo tratamento de mais pessoas hipertensas. O vereador também lembrou que, de acordo com a norma vigente, o sal pode ser solicitado pelos clientes de bares e restaurantes, sendo a proibição da exposição do produto em mesas um instrumento para evitar o seu consumo excessivo.

Como não recebeu emenda, o projeto está concluso para apreciação em Plenário, em 2º turno, quando precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares para ser aprovado. Caso receba o aval da Câmara, a proposição seguirá para análise do chefe do Executivo.

Segurança em instituições financeiras

O PL 189/2021 possibilita que agências ou estabelecimentos bancários em que não haja movimentação ou guarda de numerário (qualquer moeda que tenha validade legal) sejam desobrigados de manter portas giratórias de segurança, sendo vedado nestes locais qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos. A proposta altera a Lei 10.205/2011, que disciplina a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários e postos de atendimento bancário e financeiro.

Nely Aquino (Pode), uma das autoras do projeto, explicou que ele moderniza a legislação municipal, tendo em vista a mudança nos modelos de negócios financeiros, que, muitas vezes, deixam de manter dinheiro em espécie nas agências. De acordo com ela, com a aprovação, a Câmara trabalha para adequar a lei municipal à legislação nacional que trata do tema. Em relação à legislação estadual, ela disse que as alterações necessárias ainda deverão ocorrer para desobrigar a instalação e manutenção de portas giratórias de segurança em casos especificados em lei.

Assinado também por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP) e Wanderley Porto (Patri), o projeto foi aprovado em 2º turno com 32 votos favoráveis, 4 contrários e 1 abstenção. Conforme os autores, “nos locais onde há atendimento presencial de clientes e que não possuem guarda ou movimentação de numerário pelos empregados do respectivo estabelecimento financeiro não há riscos aos usuários e tampouco aos referidos empregados, considerando a falta de atratividade às ações criminosas”.

Contrário ao projeto, Pedro Patrus argumentou que o problema da retirada das portas eletrônicas de segurança individualizada está, em sua visão, no fato de que os bandidos não vão saber se a instituição financeira mantém ou não dinheiro guardado. Ele afirmou que esta é também a visão do Sindicato dos Bancários, que teme que a retirada do equipamento de proteção possa colocar em risco a segurança de trabalhadores e clientes.

Aprovado em 2º turno, a proposição será encaminhada para análise do prefeito após a definição de sua redação final. Caberá ao chefe do Executivo sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente. Em caso de veto, a matéria volta à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto.

Classificação de via

Com 33 votos favoráveis e 5 contrários, a Câmara aprovou, em 1º turno, o PL 899/2019, que classifica a Rua Fernando Cândido de Souza, no trecho situado entre a Rua das Canoas e a Rua Maria Dinelle Menezes, como via de caráter misto quanto à permissividade em relação aos usos não residenciais. Pela legislação em vigor, o trecho em questão é classificado como via preferencialmente residencial, que é aquela na qual se busca preservar a ambiência residencial, sendo admitida a presença de atividades não residenciais de menor impacto, predominantemente de apoio ao cotidiano da vizinhança. Já a via de caráter misto é aquela na qual se busca a conjugação de usos.

Conforme o autor do projeto, Jorge Santos (Republicanos), trata-se, de fato, de uma via de caráter misto, com a presença de residências e empreendimentos, todavia, ainda classificada de maneira diversa. Ainda segundo ele, havendo a reclassificação, a situação fática comungará com a situação de direito, permitindo a adequada permissividade em relação aos usos não residenciais.

Para que o projeto que trata de trecho da Rua Fernando Cândido de Souza, no Bairro Estrela do Oriente, possa ser encaminhado para análise do prefeito, é necessária, ainda, a sua aprovação em Plenário, em 2º turno.

Reajustes remuneratórios

A Câmara aprovou requerimento do líder de governo Bruno Miranda (PDT) que solicita a apreciação conjunta do PL 320/2022 pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O projeto concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo. A análise conjunta da proposição por duas comissões tem o objetivo de tornar mais ágil sua tramitação no Legislativo.

Superintendência de Comunicação Institucional