Vereadores devem manter veto parcial à legislação sobre cemitérios
Relatora destacou que além de consolidar legislação vigente, proposta abre espaço para criação de novos jazigos na cidade
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Em vigor desde o mês passado, a lei que revoga normas esparsas sobre serviços funerários, reunindo-as num único diploma (Lei 11.349/2022), teve trechos vetados pelo Executivo. Os dispositivos barrados tratam de jazigos reservados em lei, mas que nunca foram efetivamente criados - alguns concedidos nas décadas de 1960 e 1970 e outros destinados à construção de mausoléus da Guarda Municipal e da Polícia Civil, e ao sepultamento de bacharéis inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Comissão especial constituída para analisar o veto parcial recomendou, nesta terça-feira (12/4), a manutenção da decisão do então prefeito Alexandre Kalil. Segundo a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), os trechos revogados abrem caminho para a criação de novas sepulturas nos cemitérios municipais. O Plenário poderá votar por manter ou derrubar o veto. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, a Lei 11.349/2022 consolida a legislação vigente (20 leis) que trata da concessão de carneiros (sepulturas) e outras matérias relacionadas a serviços funerários em BH. Parte da proposta foi vetada pelo Executivo sob orientação da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), responsável por planejar e executar todo o sistema de gerenciamento das necrópoles dos cemitérios municipais.
De acordo com a fundação, alguns dos jazigos legalmente concedidos nas décadas de 1960 e 1970 não foram implementados, inexistindo interesse público na manutenção das respectivas normas concessivas, tendo em vista a existência de poucos espaços vagos nos cemitérios municipais. Do mesmo modo, não há interesse na reserva de carneiros no Cemitério do Bonfim para a construção de mausoléus da Guarda Municipal, Polícia Civil e Departamento de Investigações, além de outros quatro, destinados ao sepultamento de bacharéis inscritos na OAB/MG.
Veto contribui para abertura de novas sepulturas
Fernanda Pereira Altoé recomendou a manutenção dos trechos barrados pelo Executivo. Em sua análise, a parlamentar destacou que os dispositivos vetados referem-se a carneiros que não foram utilizados para os fins dispostos na legislação. “O veto ao conteúdo dessas legislações, somado à revogação das respectivas leis antigas em seu art. 6°, contribuirá para a racionalização do estoque de normas, já que, apesar de válidas e vigentes, a efetividade de tais regras não mais subsiste”, destacou em trecho do documento. Além disso, acrescentou que a manutenção do veto servirá ainda para abrir espaço para a implementação de novos jazigos, já que existem poucos carneiros vagos nos cemitérios municipais da cidade. A posição da relatora foi referendada de forma unânime na comissão; a decisão final cabe agora ao Plenário.
A Lei 11.349/2022 é mais um resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município. Criada em 2017, a comissão teve como finalidade rever o conjunto de normas em vigor e, a partir disso, propor à própria Câmara a revogação ou a ratificação de disposições inúteis ou que não façam mais sentido, além de organizar e consolidar conjuntos de leis sobre o mesmo tema, facilitando a consulta e o conhecimento sobre a legislação que deve ser seguida, aplicada e monitorada.
Além de Henrique Braga (PSDB), que a presidiu, participaram da reunião as vereadoras Duda Salabert (PDT) e Fernanda Pereira Altoé e o vereador José Ferreira (PP).
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião
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