TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Já pode ter votação definitiva PL que regula telecomunicações e viabiliza 5G

Texto teve tramitação acelerada e emendas foram analisadas por três comissões em reunião conjunta. Decisão final é do Plenário

quinta-feira, 24 Fevereiro, 2022 - 13:15

Foto: Pixabay

Projeto de lei (PL) que define as normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e telecomunicações na cidade já pode ser incluído na pauta do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte para apreciação em 2º turno. Nesta quinta-feira (24/2), cinco emendas ao texto inicial foram analisadas por três comissões em reunião conjunta: Administração Pública; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Assinado por sete vereadores, o projeto flexibiliza a legislação para instalação de antenas com tecnologia 5G em Belo Horizonte, de modo a permitir que seja ampliado o número destes equipamentos na cidade. Três das alterações propostas à redação original restringem o avanço das antenas, considerando o empreendimento de impacto e a necessidade de preservação ambiental.  

Apresentado por Jorge Santos (Republicanos), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), o PL 169/2021 estabelece critérios de licenciamento para a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte em bens públicos e privados, com regras para a ocupação do solo por torres e postes, limite de radiação e previsão de penalidades. Aprovado em 1º turno pelo Plenário em dezembro, com 32 votos favoráveis e 4 contrários, o texto retornou à análise das comissões para avaliação das emendas. 

A Emenda 1, de Jorge Santos, corrige erro formal na numeração de um dispositivo. A Emenda 2, por sua vez, trata das Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs). De acordo com ela, a instalação de ETR's e de suas respectivas infraestruturas de suporte nas ADEs, em hipótese nenhuma, poderá descaracterizar o conjunto urbano, o patrimônio histórico, paisagístico e as relações sociais e econômicas de tais áreas. Além disso, a instalação de tais equipamentos nas ADEs demandará a anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais. Já a Emenda 3 pretende proibir a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural, bem como proibir que se coloque em risco a flora e fauna existentes. A Emenda 4 determina que a instalação de infraestrutura de suporte de rede de telecomunicação e Estação Transmissora de Radiocomunicação deverá ser considerada empreendimento de impacto, ficando vinculada à obtenção prévia da Licença Ambiental. Tais emendas são de autoria de Pedro Patrus (PT). A Emenda  5, assinada pelo líder de governo, Léo (União), é um substitutivo ao projeto inicial. 

O parecer conjunto das três comissões apresentado nesta manhã recomenda ao Plenário a aprovação das emendas 13 e 5, com apresentação de subemenda; e a rejeição das emendas 2 e 4.  Ao debater a proposta, o relator Wilsinho da Tabu (PP) contou que a matéria esteve entre as mais complexas que já analisou. “Não foi um parecer solo; foi construído a várias mãos, ouvindo as pessoas para tentar fazer o melhor que conseguimos até aqui”, afirmou.

A proposta agora já pode ser anunciada para votação do Plenário, em 2º turno, onde estará sujeita ao quórum de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores. 

Licenciamento e exceções previstas

O projeto permite a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte, em bens privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel ou do seu possuidor.

Já nos bens públicos municipais de todos os tipos a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação será permitida mediante Termo de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, que será outorgada pelo Município a título não oneroso.

Não estará sujeita ao licenciamento municipal estabelecido no projeto, bastando aos interessados comunicar previamente a implantação e funcionamento ao órgão municipal encarregado de licenciamento urbanístico, a Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel; a Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte, inclusive os Biosites/Postes sustentáveis; a Estação Transmissora de Radiocomunicação em Área Interna; a substituição e o compartilhamento da infraestrutura de suporte para a Estação Transmissora de Radiocomunicação já licenciada.

O projeto determina que o limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação e regulamentação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. No caso de indícios de descumprimento dos limites estabelecidos, os órgãos municipais deverão oficiar ao órgão regulador federal de telecomunicações.

Normas para instalação e ocupação do solo

A instalação externa das infraestruturas de suporte deverá, conforme o projeto, atender às seguintes disposições para viabilizar as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR's): em relação à instalação de torres, 3 metros do alinhamento frontal, e 1,5 metro das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado. Já em relação à instalação de postes, 1,5 metro do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado.

O projeto estabelece, contudo, uma série de situações em que as limitações dispostas não precisam ser observadas. Conforme a proposição, a implantação de infraestrutura de suporte poderá ser autorizada sem observância das limitações previstas, nos casos de impossibilidade técnica para sua implantação, devidamente justificada junto aos órgãos municipais competentes pelo interessado, mediante laudo que justifique a necessidade de sua instalação e indique os eventuais prejuízos caso não seja realizado.

As restrições estabelecidas também não se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, como containers, esteiramento, entre outros. Tais restrições, conforme o projeto, também não valem para postes, instalados ou a instalar, em bens públicos de uso comum. Também para as ETR's e infraestrutura de suporte instaladas em topos de edifícios as restrições não se aplicam.

Além da Professora Marli (PP) que presidiu a reunião, participaram do encontro a vereadora Marcela Trópia (Novo) e os vereadores Fernando Luiz (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim, Professor Juliano Lopes (Agir), Rubão (PP), Wanderley Porto e Wilsinho da Tabu.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião Conjunta Comissão de Administração Pública; Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana