Auxílio-transporte proposto pela PBH é considerado inconstitucional e ilegal
Relator reafirma ilegalidade dos recursos que custeariam o benefício e refuta objeções ao parecer; Psol anuncia que vai recorrer
Foto: Karoline Barreto/CMBH; Barbara Crepaldi/ CMBH
Projeto de lei do Executivo que institui auxílio-transporte provisório a pessoas mais vulneráveis a fim de mitigar os impactos econômicos da pandemia foi rejeitado em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça (1º/2). O parecer conclusivo pela inconstitucionalidade, aprovado por 3 votos a 2, impede o prosseguimento da tramitação. Reconhecendo o mérito da proposta, o relator, vereador Gabriel (sem partido), afirmou que a CLJ utiliza critérios técnicos e recomendou a elaboração de um novo texto pelo Executivo, compatível com os princípios legais e constitucionais. Argumentando que o auxílio beneficiaria os mais afetados pela pandemia na sua mobilidade, facilitando o acesso a direitos e a busca de emprego, Bella Gonçalves (Psol) anunciou que vai recorrer da decisão ao Plenário. O recurso contra parecer conclusivo da CLJ deve ser subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e apresentado nos próximos cinco dias úteis. Neste caso, a decisão pelo arquivamento da proposição ou a continuidade da tramitação caberá ao Plenário. Aprovada a redação final, segue para sanção ou veto do prefeito a criação do “Selo Crescer BH” para certificar empresas que contratarem jovens aprendizes, favorecendo seu ingresso no mercado de trabalho. Normas para instalação de antenas de telecomunicação na cidade avança em 2º turno, e a tramitação nas próximas comissões poderá ser acelerada.
Parecer de Gabriel ao PL 229/2021 afirma que o texto viola claramente a Constituição e a lei, não sendo possível seu prosseguimento e aprovação nos termos atuais. O relatório menciona os pedidos de informação à PBH e ao Ministério Público de Contas do Estado que ajudaram a subsidiar o parecer, e critica a intenção do Executivo de transformar os recursos repassados de forma irregular às concessionárias do transporte coletivo em créditos de vale-transporte no valor de R$ 1 mil, concedidos em dez parcelas de R$ 100 a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, mulheres sob medida protetiva ou em tratamento de câncer na rede pública de saúde, e subsídio de 100% das passagens de ida e volta da escola a estudantes beneficiários do auxílio-transporte.
A compra adiantada de vales-transporte a serem utilizados por servidores para compensar supostos prejuízos com a redução de passageiros, segundo Gabriel, configura um empréstimo sem juros às empresas não autorizado pela Câmara como prevê a lei. O relator também questiona a validade da argumentação que justificou a necessidade dos repasses, que compara o número de passageiros transportados antes e depois da publicação do decreto que instituiu as medidas de isolamento social, com diferença de poucos dias, sem qualquer memória de cálculo. Nota técnica posterior da BHTrans incorporada ao parecer também considera o ato inadequado, já que não está previsto no contrato entre as partes.
Benefício à população
Bella Gonçalves, que não é membro da comissão, defendeu a aprovação do PL, que garante aos mais afetados pela pandemia o direito à mobilidade urbana, facilitando o acesso a direitos e a busca de emprego, alegando que a proposta foi construída após ampla discussão entre o Legislativo e o Executivo na comissão que debateu a repactuação do contrato de concessão durante a CPI da BHTrans, com a participação de Gabriel. O entendimento jurídico do relator, segundo ela, não é unívoco, e seria possível sim sanar o ato ilegal por meio de lei posterior que o reverta em benefício da coletividade lesada. A vereadora lembrou que muitos PLs já foram corrigidos pela CLJ por meio de sugestões de ajustes aos autores e apresentação de emendas, e solicitou ao relator a revisão do parecer, considerando que a medida é justa e sua rejeição favorece apenas os empresários de ônibus.
Gabriel afirmou que a questão foi tratada numa reunião entre secretários, o líder de governo e algumas vereadoras e não houve outros diálogos; seu pedido para ver o texto antes de ser protocolado não foi atendido pela Prefeitura, que enviou o projeto “como bem quis”, não sendo possível qualquer ajuste ou correção pela Câmara, e os recursos só poderão ser destinados ao subsídio após sua devolução pelas empresas em valores corrigidos.
Segundo ele, por mais justa que seja a proposta, a CLJ adota critérios técnicos e não passa por cima da lei, não se dobrando a pressões. Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB) reiteraram os argumentos de Gabriel e votaram com o parecer. Irlan Melo (PSD), que contestou a inconstitucionalidade do PL, e Jorge Santos (Republicanos) votaram contra. Gabriel declarou que aprovar o PL equivale a validar o empréstimo de mais de R$ 200 milhões à “máfia dos ônibus” às custas de outros setores prejudicados e acobertar a “conduta criminosa” do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
Insatisfeita com a rejeição do PL na CLJ, que determina seu arquivamento, Bella anunciou que o Psol vai recorrer contra o parecer, considerando que a aprovação foi apertada e que os demais membros da Casa também devem se manifestar sobre a proposição, levando em conta a importância e a necessidade urgente da medida, que, segundo ela, pode ser mais debatida e ajustada durante a tramitação. A apreciação do recurso pelo Plenário depende de sua inclusão em pauta pela presidente e a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores.
Telecomunicações
Retornando à CLJ em 2º turno, foi apreciado o PL 169/2021, de Jorge Santos, Gabriel, Nely Aquino (Cidadania), Álvaro Damião (DEM), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC) e Wanderley Porto (PP), que institui normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações. O parecer de Fernanda Pereira Altoé, aprovado por unanimidade, não constata qualquer violação aos princípios constitucionais nas Emendas 1, de Jorge Santos, que corrige erro formal na numeração de um artigo; 3, de Pedro Patrus (PT), que proíbe a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural e colocar em risco a flora e fauna da cidade; e o Substitutivo 5, de Léo (PSL), que propõe nova versão ao texto original.
Consideradas inconstitucionais, as Emendas 2 e 4, ambas de Patrus, que incluem parágrafos determinando que a instalação dos equipamentos em Áreas de Direrizes Especiais (ADEs) demandarão anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais (Fades) e, em hipótese nenhuma, poderá descaracterizá-las; e que serão consideradas empreendimento de impacto, exigindo obtenção prévia da licença ambiental. Juntamente com as irregularidades jurídicas apontadas, o relatório apresenta os argumentos que fundamentam sua conclusão.
Gabriel defendeu a importância da matéria, que facilitará a implantação da rede 5G em Belo Horizonte, e comunicou que vai solicitar a realização de reuniões conjuntas das próximas comissões para acelerar a tramitação.
Redação final
Aguardando emendas de redação, segue em breve para sanção ou veto do prefeito o PL 109/2021, que institui o Programa de Certificação de Selo 'Empresa Crescer BH', a ser concedido a empresas de médio e grande porte que contratarem e mantiverem em seus quadros a quantidade mínima de dois jovens aprendizes entre 14 e 18 anos que estejam em busca do primeiro emprego para a realização de atividades permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que desenvolvam a formação física, psíquica, moral e social. O texto, de Marcos Crispim, incorporou três emendas.
Também receberam a redação final o PL 152/2021, que aumenta os valores das multas aplicadas por infração de normas dispostas na Lei 8.565/2003, que dispõe sobre a população de cães e gatos; e o PL 179/2021, do Executivo, que altera regras de utilização das receitas do Fundo Financeiro (Fufin) para pagamento de benefícios previdenciários.
Confira aqui as proposições em pauta e o resultado completo da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional