LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Fechamento de ruas para lazer aos domingos e feriados começa a tramitar

Chamado de "Rua para todos ", programa teve aval da primeira comissão e segue tramitando em 1º turno 

terça-feira, 21 Setembro, 2021 - 18:00

Foto: Dom Bosco/Portal PBH

Proposta de fechamento de vias e sua disponibilização para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas, por tempo determinado, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na reunião desta terça (21/9), com apresentação de emenda. Reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo também teve parecer favorável e segue para as comissões de mérito. A ampliação do escopo do Programa BH Nota 10, que concede de desconto de até 30% no ISSQN para abatimento no valor do IPTU, foi considerada ilegal pela CLJ por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Receberam parecer pela inconstitucionalidade PLs que impõem novas obrigações ao Executivo para a inspeção de viadutos e outras estruturas e na politica de atenção à saúde do homem; caso não haja recurso ao Plenário, a proposta será arquivada. 

De autoria da Professora Marli (PP), passou pelo crivo da CLJ o PL 183/21, que Institui em BH o Programa "Rua para todos ", que autoriza o fechamento de algumas ruas para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas aos domingos e feriados, por um período de tempo determinado. No parecer, favorável ao PL, Irlan Melo (PSD) não identifica vício de iniciativa, exceto pela determinação de dia e horário do fechamento das vias, que adentra em matéria de gestão administrativa de competência exclusiva da Prefeitura, a quem cabe o dever de elaborar estudos técnicos sobre os impactos da medida no trânsito e na segurança da população. Para sanar a irregularidade, o relatório apresenta emenda suprimindo o referido dispositivo. Quanto à legalidade, o PL encontra-se em pleno acordo com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (Lombh), o Código de Posturas (Lei 8.616/03) e a Lei 9.06/05, que regulamenta a realização de eventos na cidade.

Vagas privativas

Considerando que os benecifiários da norma enquadram-se no conceito de pessoa com mobilidade reduzida, aplicando-se a eles as disposições constitucionais e a legislação pertinente, parecer do mesmo relator conclui pela constitucionalidade do PL 148/21, de Ciro Pereira (PTB), que estabelece vaga(s) exclusiva(s) para gestante e pessoa acompanhada de criança de colo nas edificações de uso comercial, mista ou de serviços que possuam estacionamento próprio. Ao contemplar assunto de interesse local e não criar obrigações para o Executivo, o projeto não apresenta vício de iniciativa; a deteminação de prazo para regulamentação da lei, que configuraria invasão de competência, é corrigida pelo relator por meio de emenda. Sem identificar conflitos com o ordenamento jurídico, o parecer conclui pela  legalidade do PL.

Benefício fiscal

Obteve parecer pela constitucionalidade e ilegalidade o PL 161/21, assinado por Irlan Melo e outros 14 parlamentares, propondo o acréscimo de dispositivo à Lei  8.725/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com o objetivo de expandir as formas de utilização do “Programa BH Nota 10”, instituído na Lei 9.795/09, que possibilita a conversão de créditos oriundos de descontos de até 30% dos valores pagos a título de ISSQN para abatimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). O parecer de Gabriel (sem partido) assinala que, apesar da conformidade com o art. 30 da Constituição, que autoriza o Município a "legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber", e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a competência do Legislativo sobre matérias tributárias, mesmo mantendo o desconto máximo estabelecido na lei a extensão do benefício a pessoas jurídicas “alarga significativamente a base ou receita tributável passível de gerar o crédito”, gerando impacto financeiro-orçamentário sem indicar fontes de custeio ou medidas de compensação. A omissão fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação infraconstitucional vigente, configurando assim a ilegalidade do PL.

Invasão de competências

Obteve parecer pela inconstitucionalidade o PL 154/21, de Rubão (PP), que torna obrigatória a utilização do Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Obras de Arte Especiais (Sigoa) - pontes, viadutos, passarelas e túneis de qualquer material; barragem, dique, muro de contenção, talude e outras obras executadas pelo poder público. O "Sigoa" inclui vistorias, inspeções e manutenção baseados nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elogiando a intenção do PL - obrigar o poder público a fiscalizar essas estruturas pelo menos uma vez ao ano para evitar tragédias -, à luz dos critérios da CLJ, o relator aponta ingerência indevida em competências do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes.

Pela mesma razão, também deverá ser arquivado o PL 176/21, de Marcos Crispim (PSC) e outros cinco signatários, que acrescenta dispositivos à Política Municipal de Atenção Integral a Saúde do Homem.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

31ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça