ORDEM DO DIA

Plenário pode apreciar na segunda PL voltado a vítimas de violência doméstica

A proposta do Executivo visa adequar contrato de consórcio entre municípios ao direito público e financeiro

quarta-feira, 2 Junho, 2021 - 19:30

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com o objetivo de regulamentar alterações no contrato do Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais, destinado à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e ratificado por onze municípios, o Projeto de Lei 2/2021, de autoria do Executivo, pode ser apreciado, na reunião do Plenário da próxima segunda-feira (7/6). Conforme justifica a Prefeitura, o texto do contrato original foi revisado para se adequar às normas do direito público e financeiro. A proposta, que tramita em 1º turno, já foi apreciada pela Comissão de Legislação e Justiça, recebendo parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade; também obteve parecer favorável das Comissões de Administração Pública, de Mulheres e de Orçamento e Finanças. Caso não receba emendas e seja aprovado na segunda, o projeto já poderá voltar à pauta do Plenário para apreciação em 2º turno.

Conforme argumenta a Prefeitura de Belo Horizonte, as alterações propostas têm por finalidade adequar o projeto às dinâmicas e inovações sociais, propiciando o desenvolvimento das atividades do consórcio com maior efetividade. Além disso, segundo o Executivo, o projeto visa contribuir para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à prevenção e ao enfrentamento das formas de violência contra as mulheres, entendidas como violação dos direitos humanos. A PBH ressalta que a aprovação do projeto não trará impactos orçamentários ao município, uma vez que os recursos para manutenção das atividades do consórcio já estão consignados no orçamento para o exercício de 2020.

A PBH justifica, ainda, que diretrizes de funcionamento merecem maior rigidez, de maneira a assegurar uma uniformidade de atendimento e escopo de trabalho, evitando, assim, que sucessivas e democráticas alterações de gestão possam impactar na execução da política pública. Nesse sentido, identificou-se a necessidade de proceder a adequações no contrato de constituição do consórcio, no que tange a aspectos administrativos e de gestão. Segundo o Executivo, o objetivo da alteração é assegurar maior transparência, eficiência e efetiva participação dos municípios consorciados na tomada de decisões e avaliação das políticas públicas executadas pelo consórcio, bem como institucionalizar e legalizar a estrutura já existente.

Por essas razões, por meio da deliberação de seus prefeitos, os municípios consorciados de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Itabira, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova Serrana, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia firmam as referidas alterações no protocolo de intenções e as ratificam, consolidando, em contrato público, o Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais.

Histórico

O Consórcio Regional de Promoção da Cidadania Mulheres das Gerais foi constituído, inicialmente, em 2007, pelos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Sabará. Nesse período, ocorreram sucessivas alterações e evoluções na consecução da política pública executada pelo consórcio, que para a Prefeitura demandam o aprimoramento do contrato de constituição de consórcio público.

Além disso, após a constituição do Consórcio, ocorreu a integração da Casa Sempre Viva como equipamento de abrigamento e acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, baseada em gênero. Assim, segundo a PBH, o referido equipamento, que antes pertencia ao Poder Executivo, passou a ser de gestão associada pelo consórcio e a atender, desta forma, a todos os municípios consorciados.

Superintendência de Comunicação Institucional