Projeto de revisão do Plano Diretor da cidade terá novo relator na CLJ
O parecer inicial, apresentado por Doorgal Andrada (Patri), sugeria 18 subemendas e foi rejeitado pelos colegas. O texto tramita em 2º turno
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Aprovado em 1º turno ainda no ano passado, começa a tramitar em 2º turno o Projeto de Lei 1749/15, que estabelece a revisão do Plano Diretor da capital. O texto redefine os parâmetros urbanísticos que vão orientar o crescimento e o desenvolvimento da cidade para os próximos 20 anos. Em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (12/2), o parecer inicial com 18 subemendas ao projeto, apresentado por Doorgal Andrada (Patri), foi rejeitado pelos colegas. Entre as propostas do relator que não tiveram aval da comissão está a prorrogação do prazo para início da vigência da lei, originalmente fixado em 180 dias. O presidente da CLJ, vereador Autair Gomes (PSC), foi designado como novo relator e deve emitir um parecer já na próxima semana.
2º turno
Tramitando em 2º turno, o PL 1749/15 deve retornar às comissões por que passou inicialmente, sendo a CLJ e as comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas. Nessa nova fase de tramitação, os parlamentares devem apreciar as emendas e subemendas apresentadas ao texto, entre elas a Emenda 146/18 (substitutivo-emenda), apresentada pelo Executivo, que já incorpora algumas das emendas de vereadores, flexibilizando determinados parâmetros, e propõe um período de transição para a redução do coeficiente de aproveitamento básico, tema marcado por divergências de opiniões em Plenário.
O texto mantém em grande parte o conteúdo da Emenda 132/18 (substitutivo-emenda), apresentada anteriormente pela Prefeitura, em visita à Câmara no dia 29 de junho do ano passado. Entre as diretrizes mantidas, destacam-se a unificação do coeficiente de aproveitamento básico para todo o território da cidade, limitado em 1,0, e a regulamentação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. No entanto, foi introduzido um novo modelo de transição, que garante a permanência dos atuais coeficientes de aproveitamento básico pelo prazo de três anos (após a aprovação do projeto).
Subemendas ao substitutivo
Defendendo a aprovação do substitutivo-emenda 146/18, o ex-presidente da comissão, Doorgal Andrada, concluiu seu parecer com a indicação de 18 subemendas que alterariam o substitutivo em questão. O vereador explicou que existem, no texto, 58 artigos “que demandam regulamentação posterior, gerando dúvidas sobre a aplicação da legislação proposta e insegurança”. Nessa perspectiva, uma de suas subemendas propunha que, até que todas as regulamentações estivessem publicadas, o prazo de início da vigência da lei ficaria suspenso.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional