Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

O que acontece se a comissão constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?

Se o parecer da comissão que analisa uma proposta de emenda à Lei Orgânica opinar por sua rejeição, essa decisão é final e a proposta será arquivada. No entanto, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem da decisão, eles poderão apresentar recurso ao Plenário. Esse recurso deve ser apresentado dentro de 5 dias úteis após a publicação do parecer e explicar por que a decisão precisa ser revista. Se o recurso for aceito, o Plenário analisará a proposta e decidirá se a aprova ou rejeita.

O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?

Se todas as comissões de mérito recomendarem a rejeição, o projeto de lei será arquivado. Nesse caso, os pareceres são conclusivos, isto é, encerram a tramitação do projeto dentro das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.

Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?

Os projetos de lei que tratam de nomear locais públicos, conceder homenagens cívicas e definir datas comemorativas são analisados em uma única etapa (turno único). A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) analisa esses projetos, considerando o seu conteúdo e aspectos jurídicos, e seu parecer é final (ou conclusivo). Isso significa que esses projetos não precisam, necessariamente, ser votados em Plenário.

O que acontece se a CLJ considerar um projeto inconstitucional?

Se a CLJ concluir que o projeto de lei é inconstitucional, ele será arquivado e não prosseguirá para análise das demais comissões. Sendo assim, o parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade de um projeto é considerado conclusivo, pois encerra a tramitação no âmbito da própria comissão, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.

Posso cancelar o “acompanhamento por e-mail” da tramitação de proposições?

Sim. Para cancelar, você pode:

  • clicar em “Acompanhando” na página de tramitação da proposição; ou
  • ir para a sua área de usuário, clicando no seu nome no canto superior direito, e depois acessar a aba “Acompanhamento de Proposições”. Lá, escolha a proposição e clique em “Deixar de acompanhar a proposição”.