O que é quórum e quais são os tipos de quórum?
Quórum é o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada no Plenário:
Quórum é o mínimo de votos necessários para que uma proposição seja aprovada pelo Plenário. Esse número pode variar de acordo com a natureza da matéria que está sendo apreciada no Plenário:
Sim. Isso significa que o Poder Legislativo pode cancelar, integralmente ou parcialmente, um ato normativo (decreto, portaria, entre outros) do prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando a norma emitida exorbitar (ultrapassar) sua competência regulatória.
Se a comissão especial constituída para analisar a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), cujo parecer é conclusivo, opinar pela rejeição, a decisão é final e a matéria será arquivada. No entanto, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso ao Plenário em até 5 dias úteis após a publicação do relatório, explicando por que acham que a decisão deve ser revista. Se o recurso for aceito, o conjunto dos membros da Câmara analisará e votará a proposta.
O quórum para aprovaçao exige o voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos parlamentares.
Não.
Se todas as comissões de mérito recomendarem a rejeição, o projeto de lei será arquivado. Nesse caso, os pareceres são conclusivos, isto é, encerram a tramitação do projeto dentro das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.
Caso a Mesa Diretora conclua pela inconstitucionalidade ou pela rejeição, o projeto será arquivado.
Os projetos de lei que tratam de nomear locais públicos, conceder homenagens cívicas e definir datas comemorativas são analisados em uma única etapa (turno único). A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) analisa esses projetos, considerando o seu conteúdo e aspectos jurídicos, e seu parecer é final (ou conclusivo). Isso significa que esses projetos não precisam, necessariamente, ser votados em Plenário.
Se a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluir que um projeto viola a Constituição (por invasão de competência de outro poder ou desconformidade com algum princípio constitucional), ele é arquivado.
O parecer emitido pelas comissões parlamentares é considerado conclusivo quando possui a capacidade de encerrar a tramitação no âmbito das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação em Plenário.
Isso acontece nas seguintes situações:
Quando as comissões emitem pareceres conclusivos, nas situaçõs previstas no art. XX do Regimento Interno, as proposições por elas analisadas deixam de ser apreciadas pelo Plenário, ou por outras comissões.
Em alguns casos, porém, é possível a apresentação de recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo, assinado por, no mínimo, 1/10 dos vereadores (5) e devidamente justificado.