Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?

A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.

A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) trata de questões como:

Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em determinada data?

Acesse www.cmbh.mg.gov.br

Na parte superior da página inicial do sítio da Câmara na Internet, posicione o cursor do mouse em “Atividade Legislativa”.

Clique na opção “Reuniões”.

Selecione a data, o órgão promotor e/ou o assunto.

Clique em “Pesquisar”.

Em seguida, acesse o documento que indica o “Resultado da Reunião”.

Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?

O calendário de reuniões da Câmara Municipal, bem como as matérias a serem apreciadas, podem ser acessados por meio da Agenda, que está localizada no lado superior direito da página inicial do sítio da Câmara na Internet. Nela, estão contidas informações relativas às reuniões de comissão, especiais, solenes e Plenário. Ao clicar no evento desejado, o usuário terá acesso aos documentos relacionados à reunião (por exemplo: Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata).

Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias, etc?

Acesse www.cmbh.mg.gov.br

Clique “Atividade Legislativa”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “Legislação”.

Selecione o tipo de proposição desejada: “Lei”, “Decreto”, “Portaria”, etc.

Preencha um ou mais dos seguintes campos: “Número”, “Ano”, “Assunto”.

Clique, então, em "Pesquisar".

Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?

Acesse www.cmbh.mg.gov.br

Clique em “Atividade Legislativa”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “Proposições”.

Selecione o tipo de proposição desejada: “Projeto de Lei”, “Projeto de Resolução”, etc.

Preencha um ou mais dos seguintes campos: “Número”, “Ano”, “Assunto”.

Clique, então, em "Pesquisar".

O que acontece com as proposições ao final da legislatura?

A proposição de autoria de vereador não reeleito que não for apreciada até o término da legislatura será arquivada. Na hipótese de proposição com subscrição múltipla, o arquivamento só ocorrerá caso nenhum de seus autores tenha sido reeleito.

Já a proposição mantida em tramitação continuará essa da fase em que estava quando do término da legislatura, com as seguintes exceções:

I - se terminada a discussão, mas ainda não votada a proposição, a discussão será reaberta;

O que é publicação?

Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Diário Oficial do Município (DOM). Não há prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é  ele que deve mandar publicar a lei.

O que é promulgação?

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.

O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).