Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em determinada data?

Para encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em uma data específica:

  • acesse www.cmbh.mg.gov.br ;
  • no topo da página inicial, passe o mouse sobre “Atividade Legislativa”;
  • clique em “Reuniões”;
  • selecione a data, o órgão promotor e o assunto desejado;
  • clique em “Pesquisar”;
  • acesse o documento que indica o “Resultado da Reunião”.

Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?

Para consultar o calendário de reuniões da Câmara Municipal e as matérias a serem apreciadas:

  • visite www.cmbh.mg.gov.br ;
  • no canto superior direito da página inicial, clique em “Agenda”;
  • acesse informações sobre reuniões de comissões, especiais, solenes e do Plenário;
  • clicando no evento desejado, você terá acesso aos documentos como Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata;
  • você pode visualizar todas as atividades regimentais da semana ou do mês clicando em “agenda completa”

Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?

Para saber sobre autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação de projetos, siga estes passos:

O que acontece com as proposições ao final da legislatura?

  • proposições de vereadores não reeleitos:
    • se um vereador não for reeleito e sua proposição não tiver sido votada até o final da legislatura, ela será arquivada;
    • se a proposição tiver vários autores, ela só será arquivada se não tiver sido votada até o final da legislatura e se nenhum deles for reeleito;
  • proposições mantidas em tramitação:
    • continuarão a ser analisadas de onde pararam, com algumas exceções:

O que é promulgação?

Promulgação é o ato que torna uma lei parte do ordenamento jurídico, adicionando-lhe um número e uma data. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não é um ato que somente ele pode fazer. Se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da Câmara assume a tarefa. Se o presidente também não o fizer, o vice-presidente realiza a promulgação.